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Responder: Agregado familiar
Histórico do tópico: Agregado familiar
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- Beatriz Madeira
Caro Fábio Caseiro,
Aí está uma imensa incongruência dos serviços públicos!
Pela informação de que dispomos, mesmo que não vivesse com a mãe do seu filho, teria direito a usufruir da licença de parentalidade.
No entanto, uma vez que a situação de união de facto existe, a nossa sugestão é que actualizem os dados junto da Segurança Social, a fim de terem a situação "reposta". Quanto mais tarde o fizerem, pior serão as "consequências".
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
- Fábio Caseiro
Bom dia,
A minha namorada encontra-se grávida já em período final e deparamo-nos com uma dúvida á qual ainda não consegui resposta...
Actualmente vivemos juntos há menos de 1 ano e quando foi requerido o subsídio não fui colocado como constituinte do agregado familiar, uma vez que segundo as finanças isso só é possível quando vivemos em união de facto há mais de dois anos. Na segurança social têm passado a informação que é necessário apresentar os meus papéis como conjugue, baixando assim o valor do subsidio e possívelmente teremos que devolver valores referentes aos meses anteriores...
Como procedemos???
Terei de entregar os papéis mesmo vivendo em união de facto há menos de 2 anos? Se não entregar os papéis tirei direito aos dias estipulados por lei para a parentalidade?
Muito obrigado pela atenção