Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

Agregado familiar

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Fábio Caseiro Desligado
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    Fábio Caseiro
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    Agregado familiar

    22 Dez. 2010 11:39
    #1377
    Bom dia,

    A minha namorada encontra-se grávida já em período final e deparamo-nos com uma dúvida á qual ainda não consegui resposta...
    Actualmente vivemos juntos há menos de 1 ano e quando foi requerido o subsídio não fui colocado como constituinte do agregado familiar, uma vez que segundo as finanças isso só é possível quando vivemos em união de facto há mais de dois anos. Na segurança social têm passado a informação que é necessário apresentar os meus papéis como conjugue, baixando assim o valor do subsidio e possívelmente teremos que devolver valores referentes aos meses anteriores...
    Como procedemos???
    Terei de entregar os papéis mesmo vivendo em união de facto há menos de 2 anos? Se não entregar os papéis tirei direito aos dias estipulados por lei para a parentalidade?

    Muito obrigado pela atenção
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Agregado familiar

    29 Dez. 2010 16:02
    #1397
    Caro Fábio Caseiro,

    Aí está uma imensa incongruência dos serviços públicos!

    Pela informação de que dispomos, mesmo que não vivesse com a mãe do seu filho, teria direito a usufruir da licença de parentalidade.

    No entanto, uma vez que a situação de união de facto existe, a nossa sugestão é que actualizem os dados junto da Segurança Social, a fim de terem a situação "reposta". Quanto mais tarde o fizerem, pior serão as "consequências".

    BOAS FESTAS!
    Ficamos ao dispor.
    A equipa Sabias Que

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