Caro Fábio Caseiro,
Aí está uma imensa incongruência dos serviços públicos!
Pela informação de que dispomos, mesmo que não vivesse com a mãe do seu filho, teria direito a usufruir da licença de parentalidade.
No entanto, uma vez que a situação de união de facto existe, a nossa sugestão é que actualizem os dados junto da Segurança Social, a fim de terem a situação "reposta". Quanto mais tarde o fizerem, pior serão as "consequências".
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que