Bem-vindo,
Visitante
Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.
Subsídio parental inicial exclusivo do pai
- mariaramos
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
O meu marido trabalha por turnos, trabalha 6 dias por semana e tem folgas rotativas. A minha dúvida é saber como preencher o requerimento do subsídio parental na parte relativa ao subsidio parental inicial exclusivo do pai. O meu marido pretende gozar os 20 dias seguidos. Pelo que sei os dias são uteis mas para no trabalho do meu marido não há dias uteis nem feriados nem fins de semana. Para simulação pode usar por favor a 15 de março como data do parto.
Obrigada
O meu marido trabalha por turnos, trabalha 6 dias por semana e tem folgas rotativas. A minha dúvida é saber como preencher o requerimento do subsídio parental na parte relativa ao subsidio parental inicial exclusivo do pai. O meu marido pretende gozar os 20 dias seguidos. Pelo que sei os dias são uteis mas para no trabalho do meu marido não há dias uteis nem feriados nem fins de semana. Para simulação pode usar por favor a 15 de março como data do parto.
Obrigada
Respondido por mariaramos
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio parental inicial exclusivo do pai
17 Mar. 2015 15:55 - 04 Nov. 2023 16:47 #13557
Cara Maria Ramos, boa tarde.
A licença parental inicial exclusiva do pai tem a duração total de 20 dias úteis, dos quais 10 são de gozo obrigatório e os outros 10 de gozo facultativo. Os 10 dias úteis obrigatórios devem ser gozados nos 30 dias seguintes ao nascimento do/a filho/a, sendo os primeiros 5 dias gozados de modo consecutivo, imediatamente a seguir ao nascimento. Os 10 dias úteis facultativos podem ser gozados após os primeiros 10 dias obrigatórios, de modo consecutivo ou interpolado, em simultâneo com a licença parental inicial por parte da mãe.
Fonte: www.cite.gov.pt/web/pt/protecao-na-parentalidade
Independentemente de "no trabalho do (s)eu marido não (haver) dias úteis nem feriados nem fins de semana", terão que contar 20 dias úteis (de 2ª a 6ª feira) desde o nascimento do/a bebé. Suponha que o/a bebé nasceu mesmo dia 15 Março (PARABÉNS!!), domingo, então o pai deverá contar os 20 dias úteis a partir de 2ª feira, 16 Março e até 10 Abril, 6ª feira.
Mais informações sobre parentalidade em sabiasque.pt/familia/parentalidade/276-p...a-parentalidade.html
A licença parental inicial exclusiva do pai tem a duração total de 20 dias úteis, dos quais 10 são de gozo obrigatório e os outros 10 de gozo facultativo. Os 10 dias úteis obrigatórios devem ser gozados nos 30 dias seguintes ao nascimento do/a filho/a, sendo os primeiros 5 dias gozados de modo consecutivo, imediatamente a seguir ao nascimento. Os 10 dias úteis facultativos podem ser gozados após os primeiros 10 dias obrigatórios, de modo consecutivo ou interpolado, em simultâneo com a licença parental inicial por parte da mãe.
Fonte: www.cite.gov.pt/web/pt/protecao-na-parentalidade
Independentemente de "no trabalho do (s)eu marido não (haver) dias úteis nem feriados nem fins de semana", terão que contar 20 dias úteis (de 2ª a 6ª feira) desde o nascimento do/a bebé. Suponha que o/a bebé nasceu mesmo dia 15 Março (PARABÉNS!!), domingo, então o pai deverá contar os 20 dias úteis a partir de 2ª feira, 16 Março e até 10 Abril, 6ª feira.
Mais informações sobre parentalidade em sabiasque.pt/familia/parentalidade/276-p...a-parentalidade.html
Ultima edição : 04 Nov. 2023 16:47 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.269 segundos