Responder: licença parental exclusiva do pai - Rita Correia

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Histórico do tópico: licença parental exclusiva do pai - Rita Correia

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Cara Rita Correia, boa tarde.

O segundo grupo de 10 dias é, efetivamente, um direito do pai, mas que se aplica quando a mãe está a gozar o seu período de licença de maternidade. Como está desempregada e não está a gozar uma licença de maternidade (porque esta se aplica a mulheres empregadas), o pai fica sem direito a estes 10 dias complementares.

Para confirmar esta informação, podemos sugerir-lhe que contacte a Seg. Social.

Já agora em relação aos outros 10 dias, disseram que o meu marido tem direito ,e o patrão dele diz que não tem direito, eu sou desempregada, como sabemos se tem ou não direito?

Já agora em relação aos outros 10 dias, disseram que o meu marido tem direito ,e o patrão dele diz que não tem direito, eu sou desempregada, como sabemos se tem ou não direito?

Cara Rita Correia, bom dia.

Os dias devem ser contados "de seguida", de forma consecutiva, e a partir do dia do nascimento (independentemente de ter trabalhado no próprio dia).

Então 7-10-2014 + 10 dias seguidos = 16-10-2014, sendo que entra ao serviço a 17-10-2014 (hoje).

Muitas felicidades :-)

A minha questão é o meu marido trabalha 6 dias por semana com uma folga, a minha questão é os 10 dias São na mesma dias úteis? Eu conto só 5 dias ou 6?O nosso filho nasceu dia 7-10-2014, o meu marido ainda trabalhou essa manhã, os 10 dias terminal dia 20-10-2014?

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