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Responder: licença parental exclusiva do pai - Rita Correia
Histórico do tópico: licença parental exclusiva do pai - Rita Correia
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- Beatriz Madeira
Cara Rita Correia, boa tarde.
O segundo grupo de 10 dias é, efetivamente, um direito do pai, mas que se aplica quando a mãe está a gozar o seu período de licença de maternidade. Como está desempregada e não está a gozar uma licença de maternidade (porque esta se aplica a mulheres empregadas), o pai fica sem direito a estes 10 dias complementares.
Para confirmar esta informação, podemos sugerir-lhe que contacte a Seg. Social.
- RitaCorreia
Já agora em relação aos outros 10 dias, disseram que o meu marido tem direito ,e o patrão dele diz que não tem direito, eu sou desempregada, como sabemos se tem ou não direito?
- RitaCorreia
Já agora em relação aos outros 10 dias, disseram que o meu marido tem direito ,e o patrão dele diz que não tem direito, eu sou desempregada, como sabemos se tem ou não direito?
- Beatriz Madeira
Cara Rita Correia, bom dia.
Os dias devem ser contados "de seguida", de forma consecutiva, e a partir do dia do nascimento (independentemente de ter trabalhado no próprio dia).
Então 7-10-2014 + 10 dias seguidos = 16-10-2014, sendo que entra ao serviço a 17-10-2014 (hoje).
Muitas felicidades
- Pedro Ferreira
A minha questão é o meu marido trabalha 6 dias por semana com uma folga, a minha questão é os 10 dias São na mesma dias úteis? Eu conto só 5 dias ou 6?O nosso filho nasceu dia 7-10-2014, o meu marido ainda trabalhou essa manhã, os 10 dias terminal dia 20-10-2014?