Cara Paulo, boa tarde.
A resposta é afirmativa, um pai/mãe de criança menor com deficiência ou doença crónica, podem pedir licença para assistência ou flexibilidade horária.
No seu caso, poder-se-ão aplicar os artigos 54, 55, 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), dependendo da sua opção.
Quanto à carta, uma texto simples poderá bastar: "Eu, (NOME), trabalhador da (EMPRESA) desde (DATA), venho por este meio solicitar flexibilidade horária por motivos de necessidade de acompanhamento de filho menor com deficiência crónica. Solicita-se que seja considerado o seguinte horário: (DESCREVER O HORÁRIO) de forma a que seja possível levar/buscar a referida criança à escola (NOME DA ESCOLA). Para os devidos efeitos, anexa-se a declaração da escola em causa de forma a fazer prova do horário de funcionamento da mesma.".
Deverá requerer a referida declaração do horário na escola em questão.