Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

filho com autismo

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pcurisco Desligado
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    pcurisco
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    filho com autismo

    16 Set. 2014 07:17
    #11959
    Bons dias chamo-me paulo e tenho um filho de 4 anos com autismo que entrou agora para o ensino publico que tem horarios mais curtos que o infantario que ele andava, eu posso pedir a minha entidade patronal um horario das 9as 18h para poder-lo ir buscar e levar a escola, e pedir os fins de semana pois a minha esposa tem horario rotativo ao fim de semana? se desse ajudavam me a elaborar uma carta.
    obrigado
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: filho com autismo

    22 Set. 2014 16:56
    #11997
    Cara Paulo, boa tarde.

    A resposta é afirmativa, um pai/mãe de criança menor com deficiência ou doença crónica, podem pedir licença para assistência ou flexibilidade horária.

    No seu caso, poder-se-ão aplicar os artigos 54, 55, 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), dependendo da sua opção.

    Quanto à carta, uma texto simples poderá bastar: "Eu, (NOME), trabalhador da (EMPRESA) desde (DATA), venho por este meio solicitar flexibilidade horária por motivos de necessidade de acompanhamento de filho menor com deficiência crónica. Solicita-se que seja considerado o seguinte horário: (DESCREVER O HORÁRIO) de forma a que seja possível levar/buscar a referida criança à escola (NOME DA ESCOLA). Para os devidos efeitos, anexa-se a declaração da escola em causa de forma a fazer prova do horário de funcionamento da mesma.".

    Deverá requerer a referida declaração do horário na escola em questão.

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