Bem-vindo,
Visitante
Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.
Gravidez de Risco pagamento de subsidios
- acardoso
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
gostaria de saber a quem cabe o pagamento do subsidio de natal quando estamos de baixa por gravidez de risco.
Respondido por acardoso
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Gravidez de Risco pagamento de subsidios
30 Nov. 2010 10:47 - 23 maio 2023 20:17 #1198
Em caso de risco clínico durante a gravidez os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga são considerados no total das remunerações (ver em
www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
do site da Segurança Social na parte que explica "O que é a Remuneração de referência?"). Ou seja, recebe o proporcional dos meses trabalhados (1/12 por mês) até ao início da baixa pelo empregador e o restante pela Segurança Social, incluído nas prestações.
Ultima edição : 23 maio 2023 20:17 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Cafigueiredo
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por Cafigueiredo no tópico Gravidez de Risco pagamento de subsidios
30 Nov. 2010 18:45 #1200
Boa tarde
Penso que a info não está de todo correcta, uma vez que no site da seg. social o que dizem é:
Como se calcula o valor do subsídio parental inicial
O que é a remuneração de referência?
É a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social pela entidade
empregadora nos primeiros seis meses dos últimos oito meses (a contar do 2º mês anterior
àquele em que começa o impedimento para o trabalho).
Por exemplo, se entrar de licença em Novembro, conta o que foi declarado pela entidade
empregadora, em média, durante os meses de Março a Agosto
No caso de não ter 6 meses de descontos na Segurança Social e o direito ao subsídio ser
reconhecido por terem sido considerados períodos de descontos noutros regimes obrigatórios
de Segurança Social, nacionais ou estrangeiros, é feita a média das remunerações
declaradas à Segurança Social no período anterior ao impedimento e até ao início do mês em
que o mesmo ocorreu. É então efectuado o seguinte cálculo:
A remuneração de referência é igual ao total das remunerações registadas até ao início do
mês em que ocorreu o evento a dividir por 30 vezes o número de meses com remunerações
registadas (com descontos), ou seja: RR = R / (30 x n)
Para o cálculo também contam os subsídios de férias e de Natal declarados nesse período"
O que eu acho e é o português que estou a entender ( posso estar enganada ) é que contam caso o trabalhador tenha obtido esses subsídios nos meses ( para trás ) em que a Seg. Social faz os cálculos e nunca os meses posteriores
o que acontece exactamente com baixa por risco clinico
Fonte:http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=23156&m=PDF página 11 e 12
Penso que a info não está de todo correcta, uma vez que no site da seg. social o que dizem é:
Como se calcula o valor do subsídio parental inicial
O que é a remuneração de referência?
É a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social pela entidade
empregadora nos primeiros seis meses dos últimos oito meses (a contar do 2º mês anterior
àquele em que começa o impedimento para o trabalho).
Por exemplo, se entrar de licença em Novembro, conta o que foi declarado pela entidade
empregadora, em média, durante os meses de Março a Agosto
No caso de não ter 6 meses de descontos na Segurança Social e o direito ao subsídio ser
reconhecido por terem sido considerados períodos de descontos noutros regimes obrigatórios
de Segurança Social, nacionais ou estrangeiros, é feita a média das remunerações
declaradas à Segurança Social no período anterior ao impedimento e até ao início do mês em
que o mesmo ocorreu. É então efectuado o seguinte cálculo:
A remuneração de referência é igual ao total das remunerações registadas até ao início do
mês em que ocorreu o evento a dividir por 30 vezes o número de meses com remunerações
registadas (com descontos), ou seja: RR = R / (30 x n)
Para o cálculo também contam os subsídios de férias e de Natal declarados nesse período"
O que eu acho e é o português que estou a entender ( posso estar enganada ) é que contam caso o trabalhador tenha obtido esses subsídios nos meses ( para trás ) em que a Seg. Social faz os cálculos e nunca os meses posteriores
o que acontece exactamente com baixa por risco clinico
Fonte:http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=23156&m=PDF página 11 e 12
Respondido por Cafigueiredo
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Gravidez de Risco pagamento de subsidios
10 Dez. 2010 14:03 - 23 maio 2023 20:18 #1281
Caro/a A. Cardoso,
O pagamento de subsídio de Natal é feito pelo empregador de forma proporcional aos meses trabalhados no ano da baixa/licença. Relativamente ao pagamento do "restante", ele é (por norma) assegurado pelo sistema de apoio social do trabalhador, sendo que existem, efetivamente, condicionantes à forma como ele é atribuído.
Se considerar necessário, contacte o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL para lhes colocar a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
O pagamento de subsídio de Natal é feito pelo empregador de forma proporcional aos meses trabalhados no ano da baixa/licença. Relativamente ao pagamento do "restante", ele é (por norma) assegurado pelo sistema de apoio social do trabalhador, sendo que existem, efetivamente, condicionantes à forma como ele é atribuído.
Se considerar necessário, contacte o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL para lhes colocar a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 23 maio 2023 20:18 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.367 segundos