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Gravidez de Risco pagamento de subsidios

A Autor do tópico
acardoso Desligado
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    Gravidez de Risco pagamento de subsidios

    29 Nov. 2010 20:40
    #1195
    gostaria de saber a quem cabe o pagamento do subsidio de natal quando estamos de baixa por gravidez de risco.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Gravidez de Risco pagamento de subsidios

    30 Nov. 2010 10:47 - 31 maio 2025 18:40
    #1198
    Em caso de risco clínico durante a gravidez os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga são considerados no total das remunerações (ver em seg-social.pt/subsidio-de-desemprego do site da Segurança Social na parte que explica "O que é a Remuneração de referência?"). Ou seja, recebe o proporcional dos meses trabalhados (1/12 por mês) até ao início da baixa pelo empregador e o restante pela Segurança Social, incluído nas prestações.
    Ultima edição : 31 maio 2025 18:40 por Pedro Ferreira.
    C
    Cafigueiredo Desligado
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    Re: Gravidez de Risco pagamento de subsidios

    30 Nov. 2010 18:45 - 31 maio 2025 18:41
    #1200
    Boa tarde

    Penso que a info não está de todo correcta, uma vez que no site da seg. social o que dizem é:

    Como se calcula o valor do subsídio parental inicial
    O que é a remuneração de referência?

    É a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social pela entidade
    empregadora nos primeiros seis meses dos últimos oito meses (a contar do 2º mês anterior
    àquele em que começa o impedimento para o trabalho).
    Por exemplo, se entrar de licença em Novembro, conta o que foi declarado pela entidade
    empregadora, em média, durante os meses de Março a Agosto
    No caso de não ter 6 meses de descontos na Segurança Social e o direito ao subsídio ser
    reconhecido por terem sido considerados períodos de descontos noutros regimes obrigatórios
    de Segurança Social, nacionais ou estrangeiros, é feita a média das remunerações
    declaradas à Segurança Social no período anterior ao impedimento e até ao início do mês em
    que o mesmo ocorreu. É então efectuado o seguinte cálculo:
    A remuneração de referência é igual ao total das remunerações registadas até ao início do
    mês em que ocorreu o evento a dividir por 30 vezes o número de meses com remunerações
    registadas (com descontos), ou seja: RR = R / (30 x n)
    Para o cálculo também contam os subsídios de férias e de Natal declarados nesse período"

    O que eu acho e é o português que estou a entender ( posso estar enganada ) é que contam caso o trabalhador tenha obtido esses subsídios nos meses ( para trás ) em que a Seg. Social faz os cálculos e nunca os meses posteriores

    o que acontece exactamente com baixa por risco clinico

    Fonte: seg-social.pt/
    Ultima edição : 31 maio 2025 18:41 por Pedro Ferreira.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Gravidez de Risco pagamento de subsidios

    10 Dez. 2010 14:03 - 23 maio 2023 20:18
    #1281
    Caro/a A. Cardoso,

    O pagamento de subsídio de Natal é feito pelo empregador de forma proporcional aos meses trabalhados no ano da baixa/licença. Relativamente ao pagamento do "restante", ele é (por norma) assegurado pelo sistema de apoio social do trabalhador, sendo que existem, efetivamente, condicionantes à forma como ele é atribuído.

    Se considerar necessário, contacte o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL para lhes colocar a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

    Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
    Ficamos ao dispor.
    A equipa Sabias Que
    Ultima edição : 23 maio 2023 20:18 por Pedro Ferreira.

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