Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

Gravidez de Risco pagamento de subsidios

Gravidez de Risco pagamento de subsidiosfoi criado por acardoso

29 Nov. 2010 20:40 #1195
gostaria de saber a quem cabe o pagamento do subsidio de natal quando estamos de baixa por gravidez de risco.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Gravidez de Risco pagamento de subsidios

30 Nov. 2010 10:47 - 23 maio 2023 20:17 #1198
Em caso de risco clínico durante a gravidez os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga são considerados no total das remunerações (ver em www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego do site da Segurança Social na parte que explica "O que é a Remuneração de referência?"). Ou seja, recebe o proporcional dos meses trabalhados (1/12 por mês) até ao início da baixa pelo empregador e o restante pela Segurança Social, incluído nas prestações.
Ultima edição : 23 maio 2023 20:17 por Pedro Ferreira.

Respondido por Cafigueiredo no tópico Gravidez de Risco pagamento de subsidios

30 Nov. 2010 18:45 #1200
Boa tarde

Penso que a info não está de todo correcta, uma vez que no site da seg. social o que dizem é:

Como se calcula o valor do subsídio parental inicial
O que é a remuneração de referência?

É a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social pela entidade
empregadora nos primeiros seis meses dos últimos oito meses (a contar do 2º mês anterior
àquele em que começa o impedimento para o trabalho).
Por exemplo, se entrar de licença em Novembro, conta o que foi declarado pela entidade
empregadora, em média, durante os meses de Março a Agosto
No caso de não ter 6 meses de descontos na Segurança Social e o direito ao subsídio ser
reconhecido por terem sido considerados períodos de descontos noutros regimes obrigatórios
de Segurança Social, nacionais ou estrangeiros, é feita a média das remunerações
declaradas à Segurança Social no período anterior ao impedimento e até ao início do mês em
que o mesmo ocorreu. É então efectuado o seguinte cálculo:
A remuneração de referência é igual ao total das remunerações registadas até ao início do
mês em que ocorreu o evento a dividir por 30 vezes o número de meses com remunerações
registadas (com descontos), ou seja: RR = R / (30 x n)
Para o cálculo também contam os subsídios de férias e de Natal declarados nesse período"

O que eu acho e é o português que estou a entender ( posso estar enganada ) é que contam caso o trabalhador tenha obtido esses subsídios nos meses ( para trás ) em que a Seg. Social faz os cálculos e nunca os meses posteriores

o que acontece exactamente com baixa por risco clinico

Fonte:http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=23156&m=PDF página 11 e 12

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Gravidez de Risco pagamento de subsidios

10 Dez. 2010 14:03 - 23 maio 2023 20:18 #1281
Caro/a A. Cardoso,

O pagamento de subsídio de Natal é feito pelo empregador de forma proporcional aos meses trabalhados no ano da baixa/licença. Relativamente ao pagamento do "restante", ele é (por norma) assegurado pelo sistema de apoio social do trabalhador, sendo que existem, efetivamente, condicionantes à forma como ele é atribuído.

Se considerar necessário, contacte o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL para lhes colocar a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 23 maio 2023 20:18 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.316 segundos