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Responder: Gravidez de Risco pagamento de subsidios

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Histórico do tópico: Gravidez de Risco pagamento de subsidios

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Dez. 2010 14:03

Caro/a A. Cardoso,

O pagamento de subsídio de Natal é feito pelo empregador de forma proporcional aos meses trabalhados no ano da baixa/licença. Relativamente ao pagamento do "restante", ele é (por norma) assegurado pelo sistema de apoio social do trabalhador, sendo que existem, efetivamente, condicionantes à forma como ele é atribuído.

Se considerar necessário, contacte o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL para lhes colocar a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • Cafigueiredo
  • Avatar de Cafigueiredo
30 Nov. 2010 18:45

Boa tarde

Penso que a info não está de todo correcta, uma vez que no site da seg. social o que dizem é:

Como se calcula o valor do subsídio parental inicial
O que é a remuneração de referência?

É a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social pela entidade
empregadora nos primeiros seis meses dos últimos oito meses (a contar do 2º mês anterior
àquele em que começa o impedimento para o trabalho).
Por exemplo, se entrar de licença em Novembro, conta o que foi declarado pela entidade
empregadora, em média, durante os meses de Março a Agosto
No caso de não ter 6 meses de descontos na Segurança Social e o direito ao subsídio ser
reconhecido por terem sido considerados períodos de descontos noutros regimes obrigatórios
de Segurança Social, nacionais ou estrangeiros, é feita a média das remunerações
declaradas à Segurança Social no período anterior ao impedimento e até ao início do mês em
que o mesmo ocorreu. É então efectuado o seguinte cálculo:
A remuneração de referência é igual ao total das remunerações registadas até ao início do
mês em que ocorreu o evento a dividir por 30 vezes o número de meses com remunerações
registadas (com descontos), ou seja: RR = R / (30 x n)
Para o cálculo também contam os subsídios de férias e de Natal declarados nesse período"

O que eu acho e é o português que estou a entender ( posso estar enganada ) é que contam caso o trabalhador tenha obtido esses subsídios nos meses ( para trás ) em que a Seg. Social faz os cálculos e nunca os meses posteriores

o que acontece exactamente com baixa por risco clinico

Fonte:http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=23156&m=PDF página 11 e 12

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Nov. 2010 10:47

Em caso de risco clínico durante a gravidez os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga são considerados no total das remunerações (ver em www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego do site da Segurança Social na parte que explica "O que é a Remuneração de referência?"). Ou seja, recebe o proporcional dos meses trabalhados (1/12 por mês) até ao início da baixa pelo empregador e o restante pela Segurança Social, incluído nas prestações.

  • acardoso
  • Avatar de acardoso
29 Nov. 2010 20:40

gostaria de saber a quem cabe o pagamento do subsidio de natal quando estamos de baixa por gravidez de risco.

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