Cara PRodrigues, boa tarde.
Seja por "doença" ou por "risco clínico na gravidez", a trabalhadora não perde direito a férias, mas a sua situação é complexa porque envolve 2 tipos diferentes de baixa. Sugerir-lhe-íamos que confirmasse os procedimentos junto da Seg. Social.
Em caso de "doença" (no seu caso, a intervenção cirúrgica), aplica-se a seguinte regra: para efeitos de contabilização/pagamento de dias de férias nos anos em que o trabalhador esteve de baixa, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao do ano da contratação (ver artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
). O subsídio de férias terá de "descontar" os dias de férias proporcionais à falta do trabalhador no período de baixa por "doença".
No caso do "risco clínico na gravidez", a trabalhadora não "desconta" nenhum dia de férias aos que teria direito num ano de trabalho "normal". O subsídio de férias relativo ao período de "risco clínico na gravidez" não sofre qualquer tipo de "desconto".
O subsídio de Natal é pago na proporção do tempo trabalhado, sendo que a parte correspondente aos períodos de baixa, dos dois, deve ser solicitado à Seg. Social a título de "Prestações compensatórias", conforme descrito nas páginas
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
ou
seg-social.pt/subsidio-parental
do site da Seg. Social (último separador horizontal).