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Termino da Licença de Maternidade antes de feriado
- Madamiranda
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Termino da Licença de Maternidade antes de feriadofoi criado por Madamiranda
28 Mar. 2014 11:20 #10993
Bom dia
Estou de Licença de Maternidade, a mesma vai acabar antes de um feriado (neste caso a sexta feira santa), a pergunta é sou obrigada a apresentar-me ao serviço no feriado? Ou só inicio no dia util a seguir?
Nós trabalhamos em feriados e fins de semana, é função publica.
A entidade patronal quer por-me a trabalhar no feriado.
Aguardo respostas, Obrigado
Madalena
Estou de Licença de Maternidade, a mesma vai acabar antes de um feriado (neste caso a sexta feira santa), a pergunta é sou obrigada a apresentar-me ao serviço no feriado? Ou só inicio no dia util a seguir?
Nós trabalhamos em feriados e fins de semana, é função publica.
A entidade patronal quer por-me a trabalhar no feriado.
Aguardo respostas, Obrigado
Madalena
Respondido por Madamiranda
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Termino da Licença de Maternidade antes de feriado
28 Mar. 2014 14:49 - 07 Abr. 2024 16:43 #10994
Cara Madalena, boa tarde.
Caso o seu horário de trabalho compreenda os feriados e fins de semana, então, em princípio, a resposta é afirmativa, terá de reiniciar funções no dia imediatamente a seguir ao término da licença de maternidade, independentemente de se tratar de um feriado.
Poderá consultar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para um esclarecimento oficial nesta matéria:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
Caso o seu horário de trabalho compreenda os feriados e fins de semana, então, em princípio, a resposta é afirmativa, terá de reiniciar funções no dia imediatamente a seguir ao término da licença de maternidade, independentemente de se tratar de um feriado.
Poderá consultar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para um esclarecimento oficial nesta matéria:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
Ultima edição : 07 Abr. 2024 16:43 por Pedro Ferreira.
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