Cara Madalena, boa tarde.
Caso o seu horário de trabalho compreenda os feriados e fins de semana, então, em princípio, a resposta é afirmativa, terá de reiniciar funções no dia imediatamente a seguir ao término da licença de maternidade, independentemente de se tratar de um feriado.
Poderá consultar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para um esclarecimento oficial nesta matéria:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
Ultima edição : 07 Abr. 2024 16:43 por Pedro Ferreira.
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