Boa tarde
Gostaria de ser esclarecido sobre este assunto se possivel.
Sou enfermeiro e trabalho por turnos. Fui pai recentemente - 8/11/10(2ªf)e optei pela licença exclusiva do pai de apenas 10 dias úteis (os tais obrigatórios). Ora segundo as minhas contas e sendo 10 dias úteis, teria direito ao fim-de-semana de 13-14 e 20-21 de Novembro. Ou seja, só teria de me apresentar ao serviço na 2ªf dia 22/11/10, mas a entidade empregadora contactou-me para vir trabalhar no dia 21/11/10 (domingo) pois eu estava escalado para trabalhar e, os meus 10 dias úteis teriam terminado na 6ªf (19/11), tendo de me apresentar no sábado (só que estava de folga na escala).
Gostaria de saber se realmente teria de começar a trabalhar no sábado ou, se sendo 10 dias úteis só me deveria apresentar ao serviço no próximo dia útil (2ªf).
Já agora se a entidade empregadora estiver errada como será classificado este domingo que trabalhei.
Espero fazer-me entender no meio desta confusão toda.
Muitos cumprimentos Alberto