Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

calculos parentalidade

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to1976 Desligado
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    to1976
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    calculos parentalidade

    07 Jan. 2014 20:24
    #10247
    Boa Noite

    Gostaria que me informassem como são feitos os cálculos da licença de paternidade (pai).
    a minha filha nasceu dia 3 de Maio gozei os 20 dias seguidos da licença 10 dias obrigatórios + 10 facultativos portanto estive de dia 3 a dia 30 a gozar a licença até aí tudo bem o problema foi quando me pagaram a licença.
    Chegaram a um calculo mensal de 1155€ ao qual me pagaram só 772€ o que me informam é que a segurança social paga 20 dias os outros 10 é a entidade empregadora o que não tem lógica nenhuma as contas que fizeram resumindo e concluindo gostaria de saber ate que ponto estas contas estão bem feitas é que já reclamei perante a empresa e a mesma me diz que uma vez que eu interrompi o trabalho de 3 a 30 de maio esses dias ficam ao encargo da segurança social o mesmo me foi informado no ACT eles são os próprios a dizer que não compreendem como é que eles fazem as contas que na lei da matemática não tem lógica.
    a lei é bem explicita o pai não deve ser prejudicado agora pergunto onde não o estou a ser.

    Gostaria de obter resposta o mais urgente possivel para ver se resolvo este assunto de uma vez por todas

    obg

    cump: António
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: calculos parentalidade

    09 Jan. 2014 14:49
    #10256
    Caro António, boa tarde.

    Ao ler a sua mensagem ficamos com uma dúvida: diz-nos que "gozou os 20 dias seguidos da licença 10 dias obrigatórios + 10 facultativos" que estamos a assumir que tenha sido por "licença parental exclusiva do pai". No entanto, indica que esteve a "gozar a licença" entre os dias 3 e 30 de maio, o que perfaz 28 dias consecutivos. Admitimos que possa estar aqui - na diferença das contagens - o cerne da "confusão". A Seg. Social, por norma, contabiliza "dias consecutivos", incluindo fins de semana e/ou feriados, e pagou-lhe os 20 dias de licença. Considerando que o António esteve 28 dias em casa, houve 8 dias que não foram contabilizados pela Seg. Social.

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