Caro António, boa tarde.
Ao ler a sua mensagem ficamos com uma dúvida: diz-nos que "gozou os 20 dias seguidos da licença 10 dias obrigatórios + 10 facultativos" que estamos a assumir que tenha sido por "licença parental exclusiva do pai". No entanto, indica que esteve a "gozar a licença" entre os dias 3 e 30 de maio, o que perfaz 28 dias consecutivos. Admitimos que possa estar aqui - na diferença das contagens - o cerne da "confusão". A Seg. Social, por norma, contabiliza "dias consecutivos", incluindo fins de semana e/ou feriados, e pagou-lhe os 20 dias de licença. Considerando que o António esteve 28 dias em casa, houve 8 dias que não foram contabilizados pela Seg. Social.