Responder: Valores a receber por despedimento

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Histórico do tópico: Valores a receber por despedimento

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Set. 2013 16:11

Cara Márcia, boa tarde.

As férias que poderia ainda ter direito a gozar em 2013 são referentes a trabalho prestado em 2012.

As férias que gozaria em 2014 seriam referentes ao trabalho prestado em 2013, pelo que, se não os recebeu, tem direito a receber os proporcionais de férias relativos ao tempo trabalhado em 2013. Se não recebeu, para além do subsídio de férias, deveria ter recebido 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado em 2013 e proporcionais em caso de mês incompleto.

Sobre despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html

Sobre contabilização de dias de férias ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • clothupia
  • Avatar de clothupia
26 Set. 2013 19:18

Trabalhei numa empresa durante três anos (contrato trabalho sem termo), no final de Agosto fui despedida.
Além da indeminização por despedimento, dos proporcionais do subsídio de Natal de 2013, dos proporcionais do subsídio de férias de 2013 e eventuais dias não gozados… tenho direito a mais alguma coisa?
Uma conhecida disse-me que a empresa tem também de me pagar os proporcionais de férias de 2014 porque se estivesse ao serviço em 2014 receberia o subs. de férias por inteiro mas como estou desempregada tenho apenas direito aos proporcionais… não acho que faça muito sentido, mas é mesmo assim?
Obrigada
Márcia

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