Cara Márcia, boa tarde.
As férias que poderia ainda ter direito a gozar em 2013 são referentes a trabalho prestado em 2012.
As férias que gozaria em 2014 seriam referentes ao trabalho prestado em 2013, pelo que, se não os recebeu, tem direito a receber os proporcionais de férias relativos ao tempo trabalhado em 2013. Se não recebeu, para além do subsídio de férias, deveria ter recebido 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado em 2013 e proporcionais em caso de mês incompleto.
Sobre despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
Sobre contabilização de dias de férias ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html