Trabalhei numa empresa durante três anos (contrato trabalho sem termo), no final de Agosto fui despedida.
Além da indeminização por despedimento, dos proporcionais do subsídio de Natal de 2013, dos proporcionais do subsídio de férias de 2013 e eventuais dias não gozados… tenho direito a mais alguma coisa?
Uma conhecida disse-me que a empresa tem também de me pagar os proporcionais de férias de 2014 porque se estivesse ao serviço em 2014 receberia o subs. de férias por inteiro mas como estou desempregada tenho apenas direito aos proporcionais… não acho que faça muito sentido, mas é mesmo assim?
Obrigada
Márcia