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Ordenado em atraso - Gil Alves

Ordenado em atraso - Gil Alvesfoi criado por Beatriz Madeira

11 Jul. 2013 15:37 #8609
Bom dia.

Trabalho numa agência de publicidade desde Janeiro deste ano e esta está em falta comigo 2 salários. Recentemente fui contactado por outra empresa com a qual vou assinar contrato a 1 de Agosto, entreguei uma rescisão amigável solicitanto o apuramento dos vencimentos que me foram devidos à data da minha saída. Neste momento estou a finalizar o aviso prévio, termina a 12 de Julho. Tenho tentado "sensibilizar" a administração para que construa um plano de pagamentos adequado ás necessidades da empresa, que se encontra num periodo complicado, mas que resolva também o meu problema e sem constragimentos maiores. Não pretendo juros de mora nem diuturnidades apenas os salário em falta. Mais, acedi à Segurança Social Directa e constatei que os descontos para SS estão em falta! Caso a empresa se recuse a apresentar uma garantia para o apuramento dos vencimentos, como um plano de pagamentos, o que deverei fazer para obter o meu dinheiro atempadamente. Em relação aos descontos para a SS receio que falta dos mesmos possa compremeter a minha ida para a nova empresa uma vez que o contrato entra em vigor a 1 de a Agosto e não tenho a minha situação regularizada junto da SS. A pessoa responsável pelos pagamentos magicamente entrou de férias e tem feito tudo para arrastar esta situação...

Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ordenado em atraso - Gil Alves

11 Jul. 2013 15:49 #8610
Caro Gil Alves, boa tarde.

A empresa é legalmente obrigada a pagar todos os valores em dívida para com o trabalhador à data da sua saída. Para além dos 2 salários em atraso, tem direito a receber o que está descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

Se, como diz, manifestou a sua vontade de concordar num plano de pagamentos com a empresa e não obteve resposta, considere que a empresa deve pagar-lhe o montante global a que tem direito até ao último dia de trabalho.

Caso isso não aconteça, considere informar por escrito do prazo que considera razoável para liquidação dos valores em dívida à data do término da relação laboral, informando igualmente que o não cumprimento poderá constituir matéria de queixa junto da ACT.

Nota: Damos-lhe um exemplo, a opção de proceder da forma indicada será, naturalmente, sua. Salientamos, no entanto, que as comunicações com o empregador "não cooperante" devem ser feitas sempre por via "formal" (carta registada e com aviso de receção).

Quanto ao facto dos descontos estarem em atraso, ou não constarem na sua carreira contributiva, podemos sugerir-lhe que pague a sua parte dos descontos diretamente à Seg. Social para que a situação fique regularizada da sua parte e não venha, mais tarde, a sofrer as consequências desta "interrupção".
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