Caro Gil Alves, boa tarde.
A empresa é legalmente obrigada a pagar todos os valores em dívida para com o trabalhador à data da sua saída. Para além dos 2 salários em atraso, tem direito a receber o que está descrito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Se, como diz, manifestou a sua vontade de concordar num plano de pagamentos com a empresa e não obteve resposta, considere que a empresa deve pagar-lhe o montante global a que tem direito até ao último dia de trabalho.
Caso isso não aconteça, considere informar por escrito do prazo que considera razoável para liquidação dos valores em dívida à data do término da relação laboral, informando igualmente que o não cumprimento poderá constituir matéria de queixa junto da ACT.
Nota: Damos-lhe um exemplo, a opção de proceder da forma indicada será, naturalmente, sua. Salientamos, no entanto, que as comunicações com o empregador "não cooperante" devem ser feitas sempre por via "formal" (carta registada e com aviso de receção).
Quanto ao facto dos descontos estarem em atraso, ou não constarem na sua carreira contributiva, podemos sugerir-lhe que pague a sua parte dos descontos diretamente à Seg. Social para que a situação fique regularizada da sua parte e não venha, mais tarde, a sofrer as consequências desta "interrupção".