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Responder: Formula de Calculo do subsidio de Natal duodécimos
Histórico do tópico:
Formula de Calculo do subsidio de Natal duodécimos
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Beatriz Madeira27 Jun. 2013 19:11
Caro joaosantosi, boa tarde.
A resposta é afirmativa, tem direito a receber o duodécimo relativo ao mês de Janeiro. Quanto muito, o empregador pode "deduzir" 2 dias ao duodécimo, mas os restantes 29 deve recebê-los. Trabalhou, não trabalhou? Então deve receber o dinheiro. Peça-lhes que lhe mostrem onde está escrito que o duodécimo não é recebido em caso do trabalhador não trabalhar 2 dias do mês... Será preguiça do empregador para fazer as contas?
joaosantosi27 Jun. 2013 18:59
Muito obrigado pela rapida resposta,
mas como comecei a trabalhar só no dia 2 de janeiro de 2013, querem me so pagar 11 meses e nao 12 meses de duodecimos, dizendo que nao se faz a conta do calculo por dias mas por meses , dai retirarem me o mês de janeiro por ter entrado a dia 2, tenho direito a receber ou nao o duodecimo do mes de janeiro completo?
Beatriz Madeira27 Jun. 2013 18:48
Caro joaosantosi, boa tarde.
O duodécimo corresponde a 1/12 do salário base ilíquido do trabalhador, sendo que há que dividir este montante em 12 partes e, assim, chegar ao valor mensal a ser pago a título de duodécimo sobre o subsídio de Natal.
Nesta matéria sugerimos a leitura dos artigos que encontra em:
venho desta forma solicitar o vosso esclarecimento com a respectiva formula de calculo referente ao valor do subsidio de Natal do ano n com entrada no ano n tambem.
A minha situação contratual é a seguinte:
Data de Admissão: 02-01-2013
Qual o valor do subsidio de Natal em duodécimos, que a empresa me deve pagar em cada mês (simplificando com um valor base de 1000E)
Gostaria que me informassem do valor e da respectiva formula.