Cara Sofia, boa tarde.
Relativamente à retribuição de trabalho suplementar/extraordinário, o trabalhador passou a receber metade (50%) do que estava estipulado na legislação laboral. Consultar os pontos 2 e 3 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Relativamente à retribuição de trabalho em dia feriado ou de descanso semanal, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador. Consultar o
artigo 269
do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Relativamente à questão "Um dos domingos coincidiu com o feriado da Páscoa. A empresa então não paga também como domingo esse dia?", à partida o empregador paga apenas um dos suplementos, ou o feriado ou o domingo.