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Pagamento de domingos e feriados - Sofia
- Beatriz Madeira
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Boa tarde. Se possível, gostaria que me ajudassem na seguinte questão: na empresa ode trabalho, o pagamento do salário é feito de dia 21 a dia 20 de cada mês. No recibo de vencimento do mês de Abril, está apresentado o pagamento de 2 domingos (44,80 eur) e o de 16 horas de feriado (67,20), sendo que recebo 2,80 eur à hora. Na realidade, eu trabalhei os domingos: 24 de Março, 31 de Março e 7 de Abril e os feriados de 29 de Março (sexta feira santa) e dia 31 de Março (Páscoa).
Posto isto, o pagamento está correcto? Tenho dúvidas no pagamento pois na minha interpretação eu deveria receber 3 domingos e 2 feriados. Um dos domingos coincidiu com o feriado da Páscoa. A empresa então não paga também como domingo esse dia? E o valor do pagamento do feriado não percebo. Agradeço a vossa ajuda. Atentamente.
Posto isto, o pagamento está correcto? Tenho dúvidas no pagamento pois na minha interpretação eu deveria receber 3 domingos e 2 feriados. Um dos domingos coincidiu com o feriado da Páscoa. A empresa então não paga também como domingo esse dia? E o valor do pagamento do feriado não percebo. Agradeço a vossa ajuda. Atentamente.
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pagamento de domingos e feriados - Sofia
28 maio 2013 15:23 - 15 Dez. 2023 09:35 #8200
Cara Sofia, boa tarde.
Relativamente à retribuição de trabalho suplementar/extraordinário, o trabalhador passou a receber metade (50%) do que estava estipulado na legislação laboral. Consultar os pontos 2 e 3 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Relativamente à retribuição de trabalho em dia feriado ou de descanso semanal, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador. Consultar o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Relativamente à questão "Um dos domingos coincidiu com o feriado da Páscoa. A empresa então não paga também como domingo esse dia?", à partida o empregador paga apenas um dos suplementos, ou o feriado ou o domingo.
Relativamente à retribuição de trabalho suplementar/extraordinário, o trabalhador passou a receber metade (50%) do que estava estipulado na legislação laboral. Consultar os pontos 2 e 3 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Relativamente à retribuição de trabalho em dia feriado ou de descanso semanal, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador. Consultar o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Relativamente à questão "Um dos domingos coincidiu com o feriado da Páscoa. A empresa então não paga também como domingo esse dia?", à partida o empregador paga apenas um dos suplementos, ou o feriado ou o domingo.
Ultima edição : 15 Dez. 2023 09:35 por Pedro Ferreira.
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