Boa tarde,
Tenho dúvidas relativamente ao cálculo das indemnizações, a pagar pela entidade patronal em caso de não renovação de contracto, agradecia imenso a vossa ajuda.
O meu caso é o seguinte: trabalhei na mesma empresa 3 anos com contractos que se foram renovando, até atingirem o limite máximo, celebrei contracto a 8 de Fevereiro de 2010, tendo o contracto cessado a 8 de Fevereiro de 2013. A empresa comunicou-me que não iria renovar o contracto no dia 15 de Janeiro de 2013, e que a partir dessa data me poderia considerar de férias até ao fim do contracto. O meu salário bruto era de 512 euros.
Gostaria de saber qual é a indemnização a que tenho direito.
Gostaria de saber também que tipo de valores as empresas tem de pagar por formações não prestadas.
Por último o que são diurnidades, e como se refletem no pagamento da indemnização.
Obrigado pela atenção, e continuem o excelente trabalho!
Miguel