Caro Miguel, bom dia.
A caducidade de contrato de trabalho a termo certo confere ao trabalhador o que vem descrito no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Quanto à indemnização - compensação por despedimento - deve contar 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1072-al...-agosto-de-2012.html
O pagamento da formação deve fazer-se de forma proporcional às horas a que teria direito por contrato, com base no valor da remuneração base (valor/hora da remuneração calculado com base no artigo 271 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Relativamente ao "que são diurnidades", encontra um breve descritivo na página 2 do artigo disponível em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
. As diuturnidades são, ou não, atribuídas pelo empregador como benefício, prémio ou incentivo, sendo apenas aplicáveis quando fazem parte da política de remuneração da empresa. Para além disto, as diuturnidades não são contabilizáveis em termos de indemnização, uma vez que o cálculo da mesma é feito a partir do valor da remuneração base do trabalhador.
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho do sabiasque.