Bom dia
Trabalho numa empresa de vigilância privada em regime part-time, com um contrato de 120 horas mensais.
No mês de dezembro, por haver falta de trabalho, trabalhei apenas 100 horas. Acontece que no recibo deste mês foram-me descontadas as tais 20 horas que não trabalhei.
As minhas questões são:
· Podem-me descontar as 20 horas que, por motivos que me são totalmente alheios, não trabalhei?
· A entidade patronal não é obrigada a cumprir com o pagamento das horas estipuladas no contrato assinado?
O que devo fazer, ou onde me devo dirigir para resolver esta situação?
Já agora, o subsidio de almoço, que antes era pago em dinheiro, pode passar a ser pago em "tickets" de refeição sem qualquer consulta aos trabalhadores?
muito obrigado