Cara Alzira Figueira, bom dia.
Não temos como confirmar em absoluto que tem direito ao Abono para Falhas, pois esta atribuição depende do regime contratual de que usufrui, dos direitos/benefícios a ele associados, da vigência (ou não) de um contrato coletivo de trabalho ou de regulamentação específica para o regime de contratação na Administração Pública. É na convergência destes elementos que poderá encontrar resposta definitiva quanto ao seu direito ao Abono de Falhas.
O facto das trabalhadoras desempenharem, na prática, as mesmas funções e serem avaliadas sobre as mesmas competências, trata-se de um "erro" contratual do departamento/serviço que se pode refletir, provavelmente, em circunstâncias associadas à função que está "no papel" e que podem ser, a título de exemplo, a não atribuição de Abono de Falhas a uma das trabalhadoras apenas porque isso não está associado à sua categoria profissional "no papel".
No sentido de verificar o descritivo de funções e benefícios remuneratórios associados a ambas as categorias profissionais em causa, podemos sugerir-lhe que:
1. Consulte os serviços de Recursos Humanos da sua entidade;
2. Consulte o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho associado à sua contratação (em caso de ser aplicável);
3. Consulte a Classificação Nacional de Profissões: Grande Grupo 4 - Pessoal Administrativo e Similares a partir da página
www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=...ACOESmodo=2&xlang=pt
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4. Consulte a Lei 59/2008 de 11 Setembro que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/806-lei...uncoes-publicas.html