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Duodecimos
- Miriampinoquio
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
sou funcionaria pública, assistente administrativa, e queria saber se os duodecimos serão referentes ao subsidio Natal e férias ou só do Natal?
O meu salário base é de 683,13, quanto irei receber por mês?
Há a possibilidade do trabalhador decidir se quer o pagamento dos duodecimos mensalmente ou como antes em Junho e Dezembro (a totalidade)?
Outra questão é relativamente a abonos para falhas, a minha colega que ´assistente adminsistrativa especialista, no recibo de vencimento tem vindo a receber abono para falhas de cerca de 80 Eur. Eu Assistente adm, também mexendo com dinheiros não tenho esse abono para falhas, até que ponto é de direito? Ou seja qual a lei aplicável e eu não tenho o mesmo direito? Aguardo este esclarecimento Obrigada
O meu salário base é de 683,13, quanto irei receber por mês?
Há a possibilidade do trabalhador decidir se quer o pagamento dos duodecimos mensalmente ou como antes em Junho e Dezembro (a totalidade)?
Outra questão é relativamente a abonos para falhas, a minha colega que ´assistente adminsistrativa especialista, no recibo de vencimento tem vindo a receber abono para falhas de cerca de 80 Eur. Eu Assistente adm, também mexendo com dinheiros não tenho esse abono para falhas, até que ponto é de direito? Ou seja qual a lei aplicável e eu não tenho o mesmo direito? Aguardo este esclarecimento Obrigada
Respondido por Miriampinoquio
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Cara Alzira, bom dia.
Publicámos ontem um artigo com o esclarecimento sobre o regime de duodécimos a aplicar em 2013 que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1789-duod...e-natal-de-2013.html
Relativamente ao abono para falhas na Administração Pública, ele é, por norma, atribuído consoante a categoria profissional e respetivo descritivo de funções. Poderá verificar-se que a "assistente adminsistrativa especialista" tenha direito ao abono e que a "assistente administrativa" não tenha. Sugerimos que consulte os respetivos descritivos de funções para certificar-se que é isto que se verifica.
Publicámos ontem um artigo com o esclarecimento sobre o regime de duodécimos a aplicar em 2013 que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1789-duod...e-natal-de-2013.html
Relativamente ao abono para falhas na Administração Pública, ele é, por norma, atribuído consoante a categoria profissional e respetivo descritivo de funções. Poderá verificar-se que a "assistente adminsistrativa especialista" tenha direito ao abono e que a "assistente administrativa" não tenha. Sugerimos que consulte os respetivos descritivos de funções para certificar-se que é isto que se verifica.
Respondido por Beatriz Madeira
- Miriampinoquio
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Desde já agradeço a resposta à minha dúvida, relativamente à questão do Abono para Falahas.
No entanto pretendo que me informem tenho direito ou não também a abono para falhas. Informo que as categorias, embora diferentes, Eu, assistente administrativa e a colega Ass Adm Especialista, as competencias escolhidas são exatamente iguais para as duas funcionárias. Quando somos avaliadas, é sobre as mesmas competencias que nos foram propostas e são extamente iguais. Queiram, por favor, eclarecer qual a lei que se declina nesta situação? E se também tenho direito a abono para falhas? Como hei-de expor esta questão ao executivo?
Obrigada
Alzira Figueira
No entanto pretendo que me informem tenho direito ou não também a abono para falhas. Informo que as categorias, embora diferentes, Eu, assistente administrativa e a colega Ass Adm Especialista, as competencias escolhidas são exatamente iguais para as duas funcionárias. Quando somos avaliadas, é sobre as mesmas competencias que nos foram propostas e são extamente iguais. Queiram, por favor, eclarecer qual a lei que se declina nesta situação? E se também tenho direito a abono para falhas? Como hei-de expor esta questão ao executivo?
Obrigada
Alzira Figueira
Respondido por Miriampinoquio
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Alzira Figueira, bom dia.
Não temos como confirmar em absoluto que tem direito ao Abono para Falhas, pois esta atribuição depende do regime contratual de que usufrui, dos direitos/benefícios a ele associados, da vigência (ou não) de um contrato coletivo de trabalho ou de regulamentação específica para o regime de contratação na Administração Pública. É na convergência destes elementos que poderá encontrar resposta definitiva quanto ao seu direito ao Abono de Falhas.
O facto das trabalhadoras desempenharem, na prática, as mesmas funções e serem avaliadas sobre as mesmas competências, trata-se de um "erro" contratual do departamento/serviço que se pode refletir, provavelmente, em circunstâncias associadas à função que está "no papel" e que podem ser, a título de exemplo, a não atribuição de Abono de Falhas a uma das trabalhadoras apenas porque isso não está associado à sua categoria profissional "no papel".
No sentido de verificar o descritivo de funções e benefícios remuneratórios associados a ambas as categorias profissionais em causa, podemos sugerir-lhe que:
1. Consulte os serviços de Recursos Humanos da sua entidade;
2. Consulte o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho associado à sua contratação (em caso de ser aplicável);
3. Consulte a Classificação Nacional de Profissões: Grande Grupo 4 - Pessoal Administrativo e Similares a partir da página www.dgaep.gov.pt/etab/ine.htm ;
4. Consulte a Lei 59/2008 de 11 Setembro que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/806-lei...uncoes-publicas.html
Não temos como confirmar em absoluto que tem direito ao Abono para Falhas, pois esta atribuição depende do regime contratual de que usufrui, dos direitos/benefícios a ele associados, da vigência (ou não) de um contrato coletivo de trabalho ou de regulamentação específica para o regime de contratação na Administração Pública. É na convergência destes elementos que poderá encontrar resposta definitiva quanto ao seu direito ao Abono de Falhas.
O facto das trabalhadoras desempenharem, na prática, as mesmas funções e serem avaliadas sobre as mesmas competências, trata-se de um "erro" contratual do departamento/serviço que se pode refletir, provavelmente, em circunstâncias associadas à função que está "no papel" e que podem ser, a título de exemplo, a não atribuição de Abono de Falhas a uma das trabalhadoras apenas porque isso não está associado à sua categoria profissional "no papel".
No sentido de verificar o descritivo de funções e benefícios remuneratórios associados a ambas as categorias profissionais em causa, podemos sugerir-lhe que:
1. Consulte os serviços de Recursos Humanos da sua entidade;
2. Consulte o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho associado à sua contratação (em caso de ser aplicável);
3. Consulte a Classificação Nacional de Profissões: Grande Grupo 4 - Pessoal Administrativo e Similares a partir da página www.dgaep.gov.pt/etab/ine.htm ;
4. Consulte a Lei 59/2008 de 11 Setembro que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/806-lei...uncoes-publicas.html
Ultima edição : 24 Set. 2023 15:33 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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