Responder: Duodecimos

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Histórico do tópico: Duodecimos

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
21 Jan. 2013 12:31

Cara Alzira Figueira, bom dia.

Não temos como confirmar em absoluto que tem direito ao Abono para Falhas, pois esta atribuição depende do regime contratual de que usufrui, dos direitos/benefícios a ele associados, da vigência (ou não) de um contrato coletivo de trabalho ou de regulamentação específica para o regime de contratação na Administração Pública. É na convergência destes elementos que poderá encontrar resposta definitiva quanto ao seu direito ao Abono de Falhas.

O facto das trabalhadoras desempenharem, na prática, as mesmas funções e serem avaliadas sobre as mesmas competências, trata-se de um "erro" contratual do departamento/serviço que se pode refletir, provavelmente, em circunstâncias associadas à função que está "no papel" e que podem ser, a título de exemplo, a não atribuição de Abono de Falhas a uma das trabalhadoras apenas porque isso não está associado à sua categoria profissional "no papel".

No sentido de verificar o descritivo de funções e benefícios remuneratórios associados a ambas as categorias profissionais em causa, podemos sugerir-lhe que:

1. Consulte os serviços de Recursos Humanos da sua entidade;
2. Consulte o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho associado à sua contratação (em caso de ser aplicável);
3. Consulte a Classificação Nacional de Profissões: Grande Grupo 4 - Pessoal Administrativo e Similares a partir da página www.dgaep.gov.pt/etab/ine.htm ;
4. Consulte a Lei 59/2008 de 11 Setembro que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/806-lei...uncoes-publicas.html

  • Miriampinoquio
  • Avatar de Miriampinoquio
21 Jan. 2013 11:22

Desde já agradeço a resposta à minha dúvida, relativamente à questão do Abono para Falahas.
No entanto pretendo que me informem tenho direito ou não também a abono para falhas. Informo que as categorias, embora diferentes, Eu, assistente administrativa e a colega Ass Adm Especialista, as competencias escolhidas são exatamente iguais para as duas funcionárias. Quando somos avaliadas, é sobre as mesmas competencias que nos foram propostas e são extamente iguais. Queiram, por favor, eclarecer qual a lei que se declina nesta situação? E se também tenho direito a abono para falhas? Como hei-de expor esta questão ao executivo?

Obrigada
Alzira Figueira

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
18 Jan. 2013 11:33

Cara Alzira, bom dia.

Publicámos ontem um artigo com o esclarecimento sobre o regime de duodécimos a aplicar em 2013 que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1789-duod...e-natal-de-2013.html

Relativamente ao abono para falhas na Administração Pública, ele é, por norma, atribuído consoante a categoria profissional e respetivo descritivo de funções. Poderá verificar-se que a "assistente adminsistrativa especialista" tenha direito ao abono e que a "assistente administrativa" não tenha. Sugerimos que consulte os respetivos descritivos de funções para certificar-se que é isto que se verifica.

  • Miriampinoquio
  • Avatar de Miriampinoquio
10 Jan. 2013 17:25

sou funcionaria pública, assistente administrativa, e queria saber se os duodecimos serão referentes ao subsidio Natal e férias ou só do Natal?

O meu salário base é de 683,13, quanto irei receber por mês?

Há a possibilidade do trabalhador decidir se quer o pagamento dos duodecimos mensalmente ou como antes em Junho e Dezembro (a totalidade)?

Outra questão é relativamente a abonos para falhas, a minha colega que ´assistente adminsistrativa especialista, no recibo de vencimento tem vindo a receber abono para falhas de cerca de 80 Eur. Eu Assistente adm, também mexendo com dinheiros não tenho esse abono para falhas, até que ponto é de direito? Ou seja qual a lei aplicável e eu não tenho o mesmo direito? Aguardo este esclarecimento Obrigada

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