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Salário e subsídios em atraso - Anabela
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Boa tarde,
Trabalho para uma empresa do ramo do fitness, há 5 anos, e encontro-me efetiva.
Desde o inicio do ano que têm sido sucessivos os atrasos nos pagamentos de salários.
Neste momento devem-me o subsidio de férias e natal de 2012 e o ordenado de Novembro. Eles afirmam que não pagam porque não têm liquidez para isso.
Sei que a empresa tem dívidas, inclusive uma entidade já pediu a execução de alguns bens da empresa.
Dado a situação da empresa, e uma vez que não quero ir embora por iniciativa própria, pois tenho receio de perder direito a indeminização, o que devo e posso fazer para garantir os meus direitos?
Verifiquei na segurança social direta, que apesar de não me terem pago os valores mencionados, eles já aparecem na descrição dos descontos efetuados para a segurança social, isso prejudicar-me-á no que diz respeito ao pagamentos dos valores em falta, se for necessário recorrer ao fundo de garantia salarial?
Fico aguardar o vosso parecer
Obrigado
Anabela Magalhães
Trabalho para uma empresa do ramo do fitness, há 5 anos, e encontro-me efetiva.
Desde o inicio do ano que têm sido sucessivos os atrasos nos pagamentos de salários.
Neste momento devem-me o subsidio de férias e natal de 2012 e o ordenado de Novembro. Eles afirmam que não pagam porque não têm liquidez para isso.
Sei que a empresa tem dívidas, inclusive uma entidade já pediu a execução de alguns bens da empresa.
Dado a situação da empresa, e uma vez que não quero ir embora por iniciativa própria, pois tenho receio de perder direito a indeminização, o que devo e posso fazer para garantir os meus direitos?
Verifiquei na segurança social direta, que apesar de não me terem pago os valores mencionados, eles já aparecem na descrição dos descontos efetuados para a segurança social, isso prejudicar-me-á no que diz respeito ao pagamentos dos valores em falta, se for necessário recorrer ao fundo de garantia salarial?
Fico aguardar o vosso parecer
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Anabela Magalhães
Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Salário e subsídios em atraso - Anabela
10 Jan. 2013 15:33 #6799
Cara Anabela Magalhães, boa tarde.
O trabalhador pode denunciar o seu contrato de trabalho alegando justa causa no despedimento quando se trata de falta de pagamento pontual de retribuição ao trabalhador e que se prolongue por mais de 60 dias. No seu caso, faltando 3 retribuições - "subsidio de férias e natal de 2012 e o ordenado de Novembro" - já poderá basear a sua demissão numa justa causa. Sugerimos-lhe que, antes de proceder a qualquer ação legal, consulte um advogado que a poderá ajudar a dar o "arranque certo" ao processo.
Quanto à questão de o empregador estar em falta para com a Seg. Social, isso não prejudica o trabalhador, desde que comprovada juridicamente a justa causa para o pedido de rescisão contratual. Isto quer dizer que, fazendo a denúncia de contrato com justa causa e pedindo a ativação do Fundo de Garantia Salarial, duas coisas podem acontecer:
1 - fica provado juridicamente que a denúncia do contrato é justificada porque existiu falta de pagamento de remunerações por parte do empregador e o Fundo de Garantia Salarial converte-se em subsídio de desemprego, devendo receber do empregador os valores em dívida/atraso, os valores relativos à denúncia do contrato e a indemnização;
2 - fica provado juridicamente que a justa causa é indevida e o trabalhador encontra-se em situação de "desemprego voluntário", tendo que devolver o valor entretanto recebido a título de "adiantamento" do subsídio de desemprego ativado através do Fundo de Garantia Salarial, ficando com direito a receber apenas os os valores em dívida/atraso e os valores relativos à denúncia do contrato.
Por isto, sublinhamos a importância de consultar um advogado antes de fazer a denúncia do contrato. Apenas um profissional qualificado e conhecedor da lei poderá ajudá-la a perceber os "contornos" de uma denúncia de contrato alegando justa causa e a fundamentar MUITO BEM a carta que envia ao empregador.
O trabalhador pode denunciar o seu contrato de trabalho alegando justa causa no despedimento quando se trata de falta de pagamento pontual de retribuição ao trabalhador e que se prolongue por mais de 60 dias. No seu caso, faltando 3 retribuições - "subsidio de férias e natal de 2012 e o ordenado de Novembro" - já poderá basear a sua demissão numa justa causa. Sugerimos-lhe que, antes de proceder a qualquer ação legal, consulte um advogado que a poderá ajudar a dar o "arranque certo" ao processo.
Quanto à questão de o empregador estar em falta para com a Seg. Social, isso não prejudica o trabalhador, desde que comprovada juridicamente a justa causa para o pedido de rescisão contratual. Isto quer dizer que, fazendo a denúncia de contrato com justa causa e pedindo a ativação do Fundo de Garantia Salarial, duas coisas podem acontecer:
1 - fica provado juridicamente que a denúncia do contrato é justificada porque existiu falta de pagamento de remunerações por parte do empregador e o Fundo de Garantia Salarial converte-se em subsídio de desemprego, devendo receber do empregador os valores em dívida/atraso, os valores relativos à denúncia do contrato e a indemnização;
2 - fica provado juridicamente que a justa causa é indevida e o trabalhador encontra-se em situação de "desemprego voluntário", tendo que devolver o valor entretanto recebido a título de "adiantamento" do subsídio de desemprego ativado através do Fundo de Garantia Salarial, ficando com direito a receber apenas os os valores em dívida/atraso e os valores relativos à denúncia do contrato.
Por isto, sublinhamos a importância de consultar um advogado antes de fazer a denúncia do contrato. Apenas um profissional qualificado e conhecedor da lei poderá ajudá-la a perceber os "contornos" de uma denúncia de contrato alegando justa causa e a fundamentar MUITO BEM a carta que envia ao empregador.
Respondido por Beatriz Madeira
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