Cara Anabela Magalhães, boa tarde.
O trabalhador pode denunciar o seu contrato de trabalho alegando justa causa no despedimento quando se trata de falta de pagamento pontual de retribuição ao trabalhador e que se prolongue por mais de 60 dias. No seu caso, faltando 3 retribuições - "subsidio de férias e natal de 2012 e o ordenado de Novembro" - já poderá basear a sua demissão numa justa causa. Sugerimos-lhe que, antes de proceder a qualquer ação legal, consulte um advogado que a poderá ajudar a dar o "arranque certo" ao processo.
Quanto à questão de o empregador estar em falta para com a Seg. Social, isso não prejudica o trabalhador, desde que comprovada juridicamente a justa causa para o pedido de rescisão contratual. Isto quer dizer que, fazendo a denúncia de contrato com justa causa e pedindo a ativação do Fundo de Garantia Salarial, duas coisas podem acontecer:
1 - fica provado juridicamente que a denúncia do contrato é justificada porque existiu falta de pagamento de remunerações por parte do empregador e o Fundo de Garantia Salarial converte-se em subsídio de desemprego, devendo receber do empregador os valores em dívida/atraso, os valores relativos à denúncia do contrato e a indemnização;
2 - fica provado juridicamente que a justa causa é indevida e o trabalhador encontra-se em situação de "desemprego voluntário", tendo que devolver o valor entretanto recebido a título de "adiantamento" do subsídio de desemprego ativado através do Fundo de Garantia Salarial, ficando com direito a receber apenas os os valores em dívida/atraso e os valores relativos à denúncia do contrato.
Por isto, sublinhamos a importância de consultar um advogado antes de fazer a denúncia do contrato. Apenas um profissional qualificado e conhecedor da lei poderá ajudá-la a perceber os "contornos" de uma denúncia de contrato alegando justa causa e a fundamentar MUITO BEM a carta que envia ao empregador.