Caro Sakhi, boa tarde.
A extinção de posto de trabalho garante para o trabalhador, à partida, a atribuição de subsídio de desemprego (mediante cumprimento das condições descritas em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
). Para o empregador, garante o pagamento de uma indemnização "mais baixa", como pode confirmar pela leitura do ponto 8 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
ou do ponto 4 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html
No caso que descreve, sugerimos-lhe que vá, primeiro, antes de aceitar o despedimento por "extinção de posto de trabalho", à ACT* para verificar ao que tem direito e como fazer para exigir, em caso de despedimento, aquilo a que tem direito e como tratar da questão do "não pagamento" de salários, sendo que isto afeta, certamente, a atribuição de subsídio de desemprego e dos valores que o empregador lhe tem de pagar em caso de despedimento.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx