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Falta de pagamento

Falta de pagamentofoi criado por Sakhi

09 Jan. 2013 13:56 #6759
Olá, boa tarde a todos.

Encontro-me numa situação bastante desagradável. O que acontece é o seguinte, estou empregado numa empresa desde 2009, classificado como efetivo. É uma empresa que só trabalha durante o verão, embora sejam obrigados a pagar-me ordenado mínimo de Inverno também porque sou efetivo. O que acontece é que desde Janeiro de 2010 até hoje (2013), o único pagamento salarial que recebi foi de 1400 euros. Estou farto de pedir para ir para o fundo de desemprego mas sem sucesso. Falaram-me agora numa possibilidade de extinção do posto de trabalho.
Ora isto tem sido bastante desagradável, porque não tenho tido qualquer tipo de rendimento, dependendo completamente na minha esposa. O que pretendo é o pagamento do valor que me devem, visto os descontos estarem feitos, mas não assinei nenhum recibo ou qualquer transferencia por parte da empresa porque deixaram de pagar, e ir para o fundo de desemprego o mais rapidamente possível,
Por favor, alguém me pode ajudar? :huh:

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Falta de pagamento

09 Jan. 2013 16:30 - 04 Nov. 2023 13:16 #6772
Caro Sakhi, boa tarde.

A extinção de posto de trabalho garante para o trabalhador, à partida, a atribuição de subsídio de desemprego (mediante cumprimento das condições descritas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html ). Para o empregador, garante o pagamento de uma indemnização "mais baixa", como pode confirmar pela leitura do ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html ou do ponto 4 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html

No caso que descreve, sugerimos-lhe que vá, primeiro, antes de aceitar o despedimento por "extinção de posto de trabalho", à ACT* para verificar ao que tem direito e como fazer para exigir, em caso de despedimento, aquilo a que tem direito e como tratar da questão do "não pagamento" de salários, sendo que isto afeta, certamente, a atribuição de subsídio de desemprego e dos valores que o empregador lhe tem de pagar em caso de despedimento.



* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho

- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 13:16 por Pedro Ferreira.
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