Relativamente ao "desconto" do subsídio de Natal quando o trabalhador está de baixa, a resposta é afirmativa. O empregador pode descontar (não pagar) o valor correspondente ao tempo de baixa do trabalhador.
Boa noite
Gostaria de saber, no caso de fim de contrato a termo certo, se ainda está em vigor o pagamento de uma compensação por fim de contrato.
Também tenho duvidas no caso de baixa médica se desconta ou não no sub de natal?