Cara Célia Martins, boa tarde.
Está implícito no conceito de "voluntariado" uma ação que não implica remuneração, que é feita gratuitamente, sem esperar qualquer tipo de recompensa financeira, pelo que o empregador pode não pagar o trabalho efetuado no âmbito da ação para a qual pediu voluntários*.
* Voluntariado (nos termos do Art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro) - É o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas. Não são abrangidas pela presente Lei as actuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.
Fonte: CNPV - Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado em
www.eapn.pt/investigacao-e-projetos/cons...cao-da-voluntariado/