Cara Cátia, boa tarde.
Por princípio, qualquer alteração àquilo que inicialmente foi acordado/contratado com o trabalhador, a título individual (contrato de trabalho individual), deve ser negociado e acordado (novamente) com o trabalhador. No entanto, aqui não se trata de uma alteração estrutural, mantém-se o benefício de receber o subsídio de refeição, apenas é alterada a forma como este é fornecido. Deixa de ser uma remuneração pecuniária passando a ser uma remuneração em género.