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Subsidio de ferias apos baixa - Urgente
- ASNocas
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Boa noite,
desde ja agradeço a vossa disponibilidade, pois tem aqui uma página fantástica.
Eu estive de ferias de Outubro de 2011 até final de Fevereiro de 2012, tendo as minhas férias marcadas para Setembro, desta forma a minha entidade patronal no dia 7 de Setembro deu me subsidio de férias de 250€, sendo que o meu ordenado base é de 515€ e eu ter direito a gozar 20 dias de férias.
Quando questionei porque não recebi na totalidade a resposta foi, se não ficasse de baixa novamente ate Dezembro efectuaria o pagamento. Isto é legal?? tendo eu já gozado os 20 dias de férias??É legal tal insinuação por parte da entidade patronal??
Houve mais uma funcionária na situação que me encontro, mas a entidade patronal a ela deu o valor na totalidade.
Obrigada
Ana Martins
desde ja agradeço a vossa disponibilidade, pois tem aqui uma página fantástica.
Eu estive de ferias de Outubro de 2011 até final de Fevereiro de 2012, tendo as minhas férias marcadas para Setembro, desta forma a minha entidade patronal no dia 7 de Setembro deu me subsidio de férias de 250€, sendo que o meu ordenado base é de 515€ e eu ter direito a gozar 20 dias de férias.
Quando questionei porque não recebi na totalidade a resposta foi, se não ficasse de baixa novamente ate Dezembro efectuaria o pagamento. Isto é legal?? tendo eu já gozado os 20 dias de férias??É legal tal insinuação por parte da entidade patronal??
Houve mais uma funcionária na situação que me encontro, mas a entidade patronal a ela deu o valor na totalidade.
Obrigada
Ana Martins
Respondido por ASNocas
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de ferias apos baixa - Urgente
16 Out. 2012 15:40 #5990
Cara Ana Martins, boa tarde.
No ano em que o trabalhador regressa ao trabalho após uma baixa prolongada, superior a 30 dias, tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias que goza apenas depois de decorridos 6 meses completos de trabalho (a não ser que haja uma combinação diferente com o empregador).
No seu caso, considerando o que nos descreve, tem direito, em 2012, a 20 dias de férias que já gozou, o que equivale a 343,33 Eur de subsídio. O empregador dever-lhe-ia ter pago a totalidade do valor do subsídio, uma vez que já gozou a totalidade dos dias de férias a que tinha direito este ano.
Se ficar de baixa até ao final do ano, o que esperamos que não aconteça (!), o empregador vai ter que fazer contas sobre as férias do próximo ano e não as deste ano.
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa sabiasque.pt
No ano em que o trabalhador regressa ao trabalho após uma baixa prolongada, superior a 30 dias, tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias que goza apenas depois de decorridos 6 meses completos de trabalho (a não ser que haja uma combinação diferente com o empregador).
No seu caso, considerando o que nos descreve, tem direito, em 2012, a 20 dias de férias que já gozou, o que equivale a 343,33 Eur de subsídio. O empregador dever-lhe-ia ter pago a totalidade do valor do subsídio, uma vez que já gozou a totalidade dos dias de férias a que tinha direito este ano.
Se ficar de baixa até ao final do ano, o que esperamos que não aconteça (!), o empregador vai ter que fazer contas sobre as férias do próximo ano e não as deste ano.
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa sabiasque.pt
Respondido por Beatriz Madeira
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