Cara Ana Martins, boa tarde.
No ano em que o trabalhador regressa ao trabalho após uma baixa prolongada, superior a 30 dias, tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias que goza apenas depois de decorridos 6 meses completos de trabalho (a não ser que haja uma combinação diferente com o empregador).
No seu caso, considerando o que nos descreve, tem direito, em 2012, a 20 dias de férias que já gozou, o que equivale a 343,33 Eur de subsídio. O empregador dever-lhe-ia ter pago a totalidade do valor do subsídio, uma vez que já gozou a totalidade dos dias de férias a que tinha direito este ano.
Se ficar de baixa até ao final do ano, o que esperamos que não aconteça (!), o empregador vai ter que fazer contas sobre as férias do próximo ano e não as deste ano.
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa sabiasque.pt