Responder: subsidio noturno

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Histórico do tópico: subsidio noturno

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Ago. 2012 16:30

Cara Ana Martins, boa tarde.

Tratando-se de uma empresa do setor privado, o subsídio de turno é atribuído mediante decisão do empregador. Se existirem regras de atribuição de subsídio por trabalho noturno, então deverá receber o montante correspondente à sua prestação de serviço.

Considera-se trabalho noturno aquele que é prestado num período com uma duração mínima de sete horas e máxima de onze horas, compreendendo o intervalo entre as 0h00 e as 5h00.

Relativamente a "Trabalho Nocturno" pode consultar os seguintes artigos do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro):
    Artigo 223.º - Noção de trabalho nocturno
    Artigo 224.º - Duração do trabalho de trabalhador nocturno
    Artigo 225.º - Protecção de trabalhador nocturno

que encontra a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

  • ASNocas
  • Avatar de ASNocas
30 Ago. 2012 15:32

Boa tarde,

o meu horário de trabalho acaba diáriamente as 22h, e por motivos de férias do monitor da noite, fiz 4 noites entrando as 22h e saindo as 7h30 dyurante 2 dias e mais outros 2 dias das 22h ás 9h, gostaria de saber se nestas condições sendo o trabalho noturno a entidade patronal náo teria que nos pagar subsidio noturno.

muito obrigada

Ana Martins

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