Cara Ana Martins, boa tarde.
Tratando-se de uma empresa do setor privado, o subsídio de turno é atribuído mediante decisão do empregador. Se existirem regras de atribuição de subsídio por trabalho noturno, então deverá receber o montante correspondente à sua prestação de serviço.
Considera-se trabalho noturno aquele que é prestado num período com uma duração mínima de sete horas e máxima de onze horas, compreendendo o intervalo entre as 0h00 e as 5h00.
Relativamente a "Trabalho Nocturno" pode consultar os seguintes artigos do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro):
Artigo 223.º - Noção de trabalho nocturno
Artigo 224.º - Duração do trabalho de trabalhador nocturno
Artigo 225.º - Protecção de trabalhador nocturno
que encontra a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html