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Retribuições

Retribuiçõesfoi criado por 866Maria

15 Ago. 2012 15:54 #5465
Gostaria de saber em que condições pode ser retirada uma isenção de horário, atribuída há 8 anos (paga a 14 meses), mantendo-se as funções de apoio à Gestão de topo e realização de tarefas fora de horário normal de trabalho.
Gostaria ainda de saber se uma viatura atribuida para uso total desde inicio de contrato, pode ser retirada sem atribuição de abono de deslocação.
Obrigada.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Retribuições

16 Ago. 2012 12:10 #5468
Cara Maria, bom dia.

Digamos que não podem ser retiradas "regalias" negociadas individualmente e adquiridas pelo trabalhador, em termos remuneratórios ou outros, sem a aprovação dele. Se se tratasse de uma situação em que há uma comunicação institucional da empresa que afeta todos os trabalhadores, então a abordagem seria diferente, mas parece-nos tratar-se de uma situação que a envolve a si, individualmente.

Quanto à isenção de horário de trabalho, sendo retirado o pagamento, tem o direito a cumprir o horário de trabalho negociado aquando contratação, sem a isenção. Passa a cumprir estritamente o seu horário de trabalho, aquele que está no seu contrato, sem "ligar" à componente da isenção, uma vez que deixou de lhe ser paga. Ou seja, não faz horas extraordinárias a não ser que lhe sejam pagas.

Quanto ao carro, é difícil responder-lhe, uma vez que não podem, simplesmente, "tirar-lho". O empregador deveria ter negociado consigo as condições de alteração destas duas componentes da sua remuneração, sendo plausível que lhes solicitasse o pagamento de um subsídio de transporte como forma de compensação por ficar sem o "seu" meio de transporte.

Agora, vamos supor que as duas coisas estão ligadas. O carro poderia estar a ser justificado com a isenção de horário, uma vez que este se estenderia além de um "horário normal" e seria necessário deslocar-se "fora de horas". Uma vez retirada a isenção, também o carro deixaria de ser justificável. Mas nada disto poderia ter sido feito sem negociarem consigo os termos das alterações que menciona.

Sugerimos-lhe vivamente que consulte um advogado porque podemos estar a falar de uma situação em que está a perder uns (valentes) euros sem que isso seja compensado. e em que os seus direitos como trabalhador não estão a ser cumpridos.
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