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Responder: Horas extra em período de férias - Carla Serrão
Histórico do tópico:
Horas extra em período de férias - Carla Serrão
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Beatriz Madeira16 Ago. 2012 17:18
Cara Carla Serrão, boa tarde.
Se a interrupção de férias ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 23/2012 de 25 Junho que entrou em vigor a 1 Agosto passado, então a compensação deve ser paga pelos valores "antigos".
olá, durante o mes de julho tive de interromper as minhas férias a pedido do serviço; o pagamento destas horas deverá ser feito de acordo com o actual código do trabalho ou pelo que entra em vigor amanhã?