Responder: Horas extra em período de férias - Carla Serrão

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Histórico do tópico: Horas extra em período de férias - Carla Serrão

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Cara Carla Serrão, boa tarde.

Se a interrupção de férias ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 23/2012 de 25 Junho que entrou em vigor a 1 Agosto passado, então a compensação deve ser paga pelos valores "antigos".

Veja a que tem direito no artigo 243.º (Alteração do período de férias por motivo relativo à empresa) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

olá, durante o mes de julho tive de interromper as minhas férias a pedido do serviço; o pagamento destas horas deverá ser feito de acordo com o actual código do trabalho ou pelo que entra em vigor amanhã?

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