Caro Bruno Heleno, boa tarde.
Não houve nenhuma alteração no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) relativamente à remuneração do trabalhador e seus complementos que sustente a alteração efetuada na sua empresa. Mais, não é permitido por lei qualquer alteração na remuneração do trabalhador e nos respetivos complementos sem a autorização deste.
No entanto, estas questões podem não ter uma resposta linear, sendo que poderá ser "legal" e aplicável se for uma "diretiva" da empresa e se se aplicar a TODOS os trabalhadores. Digamos que, se passa a fazer parte do regulamento interno, é "legal".
O que podemos sugerir-lhe, em caso de querer refutar esta decisão, é que consulte um advogado antes de atuar, apenas no sentido de saber se, efetivamente, é "legal" a forma como fizeram a comunicação e implementaram a decisão e de se informar dos prós e contras de uma ação contra a empresa.