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O que tenho direito após o meu despedimento
- AnaH
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde, trabalho há 12 anos numa firma que devido à conjuntura do país devido à crise se encontra muito débil, surgiu-me uma proposta no mesmo ramo para iniciar a dia 1 de Fevereiro, a minha entidade patronal não pôs qualquer obstáculo à minha saída, neste momento até lhes dá jeito, porque devido à minha efectividade teriam que me pagar uma indemenização indemenização se fossem eles a despedir-me, a minha questão resume-se, ao que tenho direito com o meu despedimento, sei que tenho direito ao subisidio de férias e de natal mas...e este ano não tenho direito a subsidio por férias não gozadas, é a totalidade ou uma percentagem?
Desde já agradeço a quem me possa esclarecer
Ana
Desde já agradeço a quem me possa esclarecer
Ana
Respondido por AnaH
- AnaH
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Boa tarde, trabalho há 12 anos numa firma que devido à conjuntura do país devido à crise se encontra muito débil, surgiu-me uma proposta no mesmo ramo para iniciar a dia 1 de Fevereiro, a minha entidade patronal não pôs qualquer obstáculo à minha saída, neste momento até lhes dá jeito, porque devido à minha efectividade teriam que me pagar uma indemenização se fossem eles a despedir-me, a minha questão resume-se, ao que tenho direito com o meu despedimento, sei que tenho direito ao subisidio de férias e de natal mas...e este ano não tenho direito a subsidio por férias não gozadas, é a totalidade ou uma percentagem?
Desde já agradeço a quem me possa esclarecer
Ana
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Ana
Respondido por AnaH
- sfigueiredo
Respondido por sfigueiredo no tópico O que tenho direito após o meu despedimento
23 Jan. 2012 10:43 - 23 Jan. 2012 10:43 #3417
Poderá denunciar o contrato COM ou SEM aviso prévio.
Consulte os artigos:
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
para ver os seus direitos.
Em relação às férias, veja também este tópico: Pagamento de férias em caso de despedimento
Consulte os artigos:
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
para ver os seus direitos.
Em relação às férias, veja também este tópico: Pagamento de férias em caso de despedimento
Ultima edição : 23 Jan. 2012 10:43 por sfigueiredo.
Respondido por sfigueiredo
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