Gostaria de saber se tendo contrato a termo ate dia 30 de Novembro de 2011 e findo esse contrato, ao proporem me agora um contrato a termo incerto. tenho direito a receber alguma indeminização do contrato a termo certo?
Por norma, o trabalhador apenas tem direito a indemnização quando a sua situação contratual é definitivamente interrompida com uma entidade patronal.
No caso que nos apresenta a relação contratual irá ter continuidade, com o mesmo empregador, mas num regime diferente, pelo que não há lugar a indemnização.