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Responder: tenho direito a receber alguma indeminização? - de Rui
Histórico do tópico:
tenho direito a receber alguma indeminização? - de Rui
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30 Nov. 2011 10:13
Os contratos consecutivos são vistos como um único contrato para vários efeitos: antiguidade, indemnizações, entre outros.
Beatriz Madeira29 Nov. 2011 22:50
Por norma, o trabalhador apenas tem direito a indemnização quando a sua situação contratual é definitivamente interrompida com uma entidade patronal.
No caso que nos apresenta a relação contratual irá ter continuidade, com o mesmo empregador, mas num regime diferente, pelo que não há lugar a indemnização.
Pedro Ferreira29 Nov. 2011 09:47
Gostaria de saber se tendo contrato a termo ate dia 30 de Novembro de 2011 e findo esse contrato, ao proporem me agora um contrato a termo incerto. tenho direito a receber alguma indeminização do contrato a termo certo?