Bem-vindo,
Visitante
Aqui poderá colocar as suas dúvidas e/ou questões sobre salários e retribuições.
Trabalho - de Natércia
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Bom dia,
gostava de saber em termos matemáticos, qual o valor a receber, quando se trabalha nos feriados e nos domingos. Em cáculo matemático.
Obrigado.
gostava de saber em termos matemáticos, qual o valor a receber, quando se trabalha nos feriados e nos domingos. Em cáculo matemático.
Obrigado.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O artigo 268 do Código do Trabalho atualmente em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) diz o seguinte:
Pagamento de trabalho suplementar
1 — O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:
a) 50 % pela primeira hora ou fracção desta e 75 % por hora ou fracção subsequente, em dia útil;
b) 100 % por cada hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
Pagamento de trabalho suplementar
1 — O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:
a) 50 % pela primeira hora ou fracção desta e 75 % por hora ou fracção subsequente, em dia útil;
b) 100 % por cada hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.285 segundos