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Trabalho - de Natércia

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Trabalho - de Natércia

    27 Nov. 2011 22:19
    #3007
    Bom dia,
    gostava de saber em termos matemáticos, qual o valor a receber, quando se trabalha nos feriados e nos domingos. Em cáculo matemático.
    Obrigado.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Trabalho - de Natércia

    28 Nov. 2011 22:27
    #3014
    O artigo 268 do Código do Trabalho atualmente em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) diz o seguinte:

    Pagamento de trabalho suplementar
    1 — O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:
    a) 50 % pela primeira hora ou fracção desta e 75 % por hora ou fracção subsequente, em dia útil;
    b) 100 % por cada hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.

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