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subsidio de natal e férias

Respondido por catarinacoelho1980 no tópico subsidio de natal e férias

12 Dez. 2011 10:46 #3072
Olá Bom dia,
referente ao primeiro contracto, quando vigorava, eu trabalhava as 40 h semanais e pagavam me o valor representante no contracto.

Neste momento pós adenda, só me pagam se eu trabalhar, isto é, no ano de 2010 completo a empresa não me pagou nenhuma remuneração visto não ter colocação para poder trabalhar, já este ano de 2011 começaram a dar-me trabalho aos domingos nos quais faço 8h fazendo assim mensalmente 32h MENSAIS, sendo remunerada de 118,40€.
No entanto, nos meses em que há muitas faltas noutros postos de trabalho, vou eu fazer o serviço, sendo remunerada consuante as horas trabalhadas.

O que me faz confusão, é que na adenda, não têm descrito um valor mínimo de horas para cumprir, ou seja, em full time, tinha que cumprir 40h semanais, sem limite de horas, na adenda só tenho que não posso exeder as 132h.

Quando estava em full time, se a empresa não tivesse trabalho para mim tinha de me pagar na mesma o valor descriminado.
Será que agora deveriam fazer o mesmo?Estar a pagar as 132h, mesmo que não as cumpra? Sendo que a culpa de não cumprir as horas é da empesa? Se sim, supostamente devem me os meses todos de 2010! Certo? Tal como vós, também me encontro bastante baralhada sem saber o que fazer. Preocupa-me bastante haver um mês ou dois ou três que a empresa não precise dos meus serviços, não paga, voltando a chamar-me quando bem entendem. é que mesmo que queira trabalhar noutro lado (na segurança) não posso...

Se lhe interessar,envio-lhe o contracto e a adenda por mail, se me facultar

Obrigado
Atenciosamente,
Catarina Coelho

Respondido por catarinacoelho1980 no tópico subsidio de natal e férias

12 Dez. 2011 10:48 - 21 Dez. 2011 22:28 #3073

Anexo não encontrado

Ultima edição : 21 Dez. 2011 22:28 por Beatriz Madeira.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsidio de natal e férias

21 Dez. 2011 22:41 #3158
Olá Catarina, boa noite.

Da leitura que fazemos do seu contrato, parece-nos estar "em ordem". No entanto, a situação em si é "estranha" uma vez que está "presa" a um emprego que não lhe garante aquilo que, supostamente, um emprego deve garantir: uma remuneração.

No entanto, o contrato não fala em exclusividade, pelo que poderá exercer outra atividade em paralelo para colmatar a ausência de remuneração deste emprego.

Sugerimos-lhe duas coisas:

1. Leia o Contrato Coletivo de Trabalho aplicável no setor (ponto 12 do seu contrato) para perceber se há alguma referência a qualquer tipo de "exclusividade".

2. Consulte um advogado para verificar se a situação é mesmo "legal" porque um emprego/contrato deve, supostamente, garantir uma remuneração. É verdade que está definida uma remuneração, mas se não lhe dão trabalho, não recebe... não deveria estar "presa" a um empregador que não lhe garante subsistência!
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