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Responder: subsidio de natal e férias

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Histórico do tópico: subsidio de natal e férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
21 Dez. 2011 22:41

Olá Catarina, boa noite.

Da leitura que fazemos do seu contrato, parece-nos estar "em ordem". No entanto, a situação em si é "estranha" uma vez que está "presa" a um emprego que não lhe garante aquilo que, supostamente, um emprego deve garantir: uma remuneração.

No entanto, o contrato não fala em exclusividade, pelo que poderá exercer outra atividade em paralelo para colmatar a ausência de remuneração deste emprego.

Sugerimos-lhe duas coisas:

1. Leia o Contrato Coletivo de Trabalho aplicável no setor (ponto 12 do seu contrato) para perceber se há alguma referência a qualquer tipo de "exclusividade".

2. Consulte um advogado para verificar se a situação é mesmo "legal" porque um emprego/contrato deve, supostamente, garantir uma remuneração. É verdade que está definida uma remuneração, mas se não lhe dão trabalho, não recebe... não deveria estar "presa" a um empregador que não lhe garante subsistência!

  • catarinacoelho1980
  • Avatar de catarinacoelho1980
12 Dez. 2011 10:48

Anexo não encontrado

  • catarinacoelho1980
  • Avatar de catarinacoelho1980
12 Dez. 2011 10:46

Olá Bom dia,
referente ao primeiro contracto, quando vigorava, eu trabalhava as 40 h semanais e pagavam me o valor representante no contracto.

Neste momento pós adenda, só me pagam se eu trabalhar, isto é, no ano de 2010 completo a empresa não me pagou nenhuma remuneração visto não ter colocação para poder trabalhar, já este ano de 2011 começaram a dar-me trabalho aos domingos nos quais faço 8h fazendo assim mensalmente 32h MENSAIS, sendo remunerada de 118,40€.
No entanto, nos meses em que há muitas faltas noutros postos de trabalho, vou eu fazer o serviço, sendo remunerada consuante as horas trabalhadas.

O que me faz confusão, é que na adenda, não têm descrito um valor mínimo de horas para cumprir, ou seja, em full time, tinha que cumprir 40h semanais, sem limite de horas, na adenda só tenho que não posso exeder as 132h.

Quando estava em full time, se a empresa não tivesse trabalho para mim tinha de me pagar na mesma o valor descriminado.
Será que agora deveriam fazer o mesmo?Estar a pagar as 132h, mesmo que não as cumpra? Sendo que a culpa de não cumprir as horas é da empesa? Se sim, supostamente devem me os meses todos de 2010! Certo? Tal como vós, também me encontro bastante baralhada sem saber o que fazer. Preocupa-me bastante haver um mês ou dois ou três que a empresa não precise dos meus serviços, não paga, voltando a chamar-me quando bem entendem. é que mesmo que queira trabalhar noutro lado (na segurança) não posso...

Se lhe interessar,envio-lhe o contracto e a adenda por mail, se me facultar

Obrigado
Atenciosamente,
Catarina Coelho

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Dez. 2011 23:16

Desculpe Catarina, ficámos baralhados...

Aquilo que diz não faz sentido...

Tem um contrato com uma empresa que diz, na versão inicial, que trabalhando 40 horas semanais tem direito a receber uma "RETRIBUIÇÃO MENSAL DE EUROS: 525,13", isto foi-lhe alguma vez pago?

E na versão que vigora, após a adenda (que a Catarina assinou, certamente, para se verificar que tomou conhecimento, pelo menos), diz que "DEVERÁ CUMPRIR UM HORÁRIO (...) DE DURAÇÃO MÁXIMA DE 132 HORAS MENSAIS, (...) PAGARÁ A RETRIBUIÇÃO HORÁRIA DE 3,63€" e não lhe paga nada porque não lhe dá trabalho?!

Esta parte falhou-nos... assim sendo, creio que poderemos estar perante uma qualquer forma não legislada ou sequer reconhecida de "burla" ao trabalhador... o contrato é, provavelmente, legal e tem a sua assinatura (tem uma cópia?) e a adenda também (esperamos... tem uma cópia?). O que lhe estamos a dizer não é que tenha um contrato "ilegal", mas sim que a sua situação laboral constitui em si uma "fraude", uma vez que tem um contrato de trabalho que não lhe assegura nenhuma remuneração porque o empregador não lhe dá trabalho.

É uma situação de "pescadinha de rabo na boca"! Consulte um advogado, veja se a situação é mesmo legal, tente perceber o que pode fazer porque não pode estar "presa" a um empregador que diz que lhe paga X por Y horas de trabalho, mas que depois não lhe dá trabalho (para não ter de lhe pagar)!!!

  • catarinacoelho1980
  • Avatar de catarinacoelho1980
11 Dez. 2011 22:50

Olá boa noite,
obrigada pela resposta, nesta sequência faço-lhe uma pergunta mais, aquele valor que me deu é o que tenho por direito a receber todos os meses, mesmo que não faça nenhuma hora, uma vez que a empresa é que não me dá colocação para trabalhar?

Veja, no ano de 2010 não trabalhei nenhum dia??,não me pagaram qualquer ordenado base, será que tenho direito a receber esses meses todos?

peço desculpas pela insistência, mas até ao momento ainda ningém me ajudou tanto,

Atenciosamente

Catarina Coelho

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Dez. 2011 18:15

Olá Catarina,

Para responder às suas questões pela mesma ordem:

1. As cláusulas do contrato inicial que não foram alteradas pela adenda mantêm-se em vigor.

2. A adenda não têm prazo de término porque se mantém em vigor enquanto o contrato vigorar ou se não houver adendas posteriores.

3. O rendimento base é aquele que está descrito no seu contrato, neste caso prevalecendo o a adenda, uma vez que é a informação com data mais recente.

4. Tem que cumprir um máximo 132 horas por mês (o que dá 6 horas por dia, não significando que sejam assim distribuídas, e que equivale a uma remuneração base - contando 22 dias úteis por mês - 479,16 Eur mensais)

Ao dispor,
a equipa SabiasQue

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