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Responder: Atraso no pagamento de salários
Histórico do tópico: Atraso no pagamento de salários
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- SaraQueiros
Apenas se considera justa causa de despedimento por parte do trabalhador a falta culposa de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 60 dias, ou quando o empregador, a pedido do trabalhador declare por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em falta, até ao termo daquele prazo (60 dias). Veja art. 394º, nº5 do Código do Trabalho.
Quanto à falta do subsídio de férias é de ter em atenção o contratado mas se nada tiver sido estipulado, a sua retribuição deve ser feita antes do início do período de férias (veja art. 264º, nº3 do Código de Trabalho). Portanto, supondo que tirou férias em Agosto o subsídio teria que ser pago em Julho mas em Setembro ainda estaria dentro dos 60 dias pelo que não haveria justa causa de despedimento da sua parte.
E saliento ainda que a noção de justa causa se afere de acordo com o comportamento culposo, o qual não tem definição legal. Por isso, a meu ver, na sua situação, dado o tempo de atraso, relativo à retribuição, ser curto e não atingir os 60 dias não será motivo de justa causa de despedimento.
A menos que consiga provar que este atraso lhe causa graves danos patrimoniais não poderá despedir-se por justa causa.
- SaraQueiros
Apenas se considera justa causa de despedimento por parte do trabalhador a falta pontual de retribuição que se prolongue por 60 dias, ou quando o empregador declare por escrito, a pedido do trabalhador, a previsão de não pagamento da retribuição em falta, até ao termo daquele prazo (60 dias). Veja o art. 394º, nº5 do Código de Trabalho!
- Beatriz Madeira
Não, a ACT não ajuda a fazer as denúncias (rescisões) de contrato. Eles podem, no entanto, clarificar questões relativas aos direitos do trabalhador na situação em que se encontra e como deverá proceder.
- Comercial
Bom dia,
Só mais uma dúvida: se me dirigir directamente ao ACT, eles ajudam-me a fazer essa denúncia de contrato?
Obrigado!
- Comercial
Ok. Obrigado!
- Beatriz Madeira
O trabalhador cujo pagamento de remunerações se encontra em atraso pode denunciar o contrato de trabalho por justa causa.
De ter em atenção o que diz o Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) sobre a matéria. Artigos 394 e seguintes que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1490-artigo...sa-de-resolucao.html
Sugerimos que, se tiver essa possibilidade, consulte um advogado para saber exatamente como deve fazer a denúncia de contrato de forma a salvaguardar todos os seus direitos.