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Atraso no pagamento de salários

C Autor do tópico
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    Atraso no pagamento de salários

    10 Out. 2011 17:15
    #2833
    Boa tarde,

    A empresa onde trabalho está desde o mês passado com atrasos no pagamento de salários, isto é, em Setembro recebi o salário no dia 20 e este mês tudo indica que se vai repetir. Para além disto ainda não recebi subsidio de férias.

    Pretendo sair da empresa mas tenho um contrato de 1 ano que só termina em Fevereiro de 2012.

    Alguém me sabe dizer que opções tenho?

    Obrigado!!
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Atraso no pagamento de salários

    12 Out. 2011 12:54 - 07 maio 2023 18:15
    #2836
    O trabalhador cujo pagamento de remunerações se encontra em atraso pode denunciar o contrato de trabalho por justa causa.

    De ter em atenção o que diz o Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) sobre a matéria. Artigos 394 e seguintes que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1490-artigo...sa-de-resolucao.html

    Sugerimos que, se tiver essa possibilidade, consulte um advogado para saber exatamente como deve fazer a denúncia de contrato de forma a salvaguardar todos os seus direitos.
    Ultima edição : 07 maio 2023 18:15 por Pedro Ferreira.
    C Autor do tópico
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    Re: Atraso no pagamento de salários

    12 Out. 2011 17:09
    #2837
    Ok. Obrigado!
    C Autor do tópico
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    Re: Atraso no pagamento de salários

    13 Out. 2011 12:33
    #2838
    Bom dia,

    Só mais uma dúvida: se me dirigir directamente ao ACT, eles ajudam-me a fazer essa denúncia de contrato?

    Obrigado!
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Atraso no pagamento de salários

    14 Out. 2011 10:53
    #2839
    Não, a ACT não ajuda a fazer as denúncias (rescisões) de contrato. Eles podem, no entanto, clarificar questões relativas aos direitos do trabalhador na situação em que se encontra e como deverá proceder.
    S
    SaraQueiros Desligado
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    Re: Atraso no pagamento de salários

    16 Dez. 2011 16:55
    #3107
    Apenas se considera justa causa de despedimento por parte do trabalhador a falta pontual de retribuição que se prolongue por 60 dias, ou quando o empregador declare por escrito, a pedido do trabalhador, a previsão de não pagamento da retribuição em falta, até ao termo daquele prazo (60 dias). Veja o art. 394º, nº5 do Código de Trabalho!
    S
    SaraQueiros Desligado
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    Re: Atraso no pagamento de salários

    16 Dez. 2011 16:58 - 16 Dez. 2011 17:28
    #3108
    Apenas se considera justa causa de despedimento por parte do trabalhador a falta culposa de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 60 dias, ou quando o empregador, a pedido do trabalhador declare por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em falta, até ao termo daquele prazo (60 dias). Veja art. 394º, nº5 do Código do Trabalho.

    Quanto à falta do subsídio de férias é de ter em atenção o contratado mas se nada tiver sido estipulado, a sua retribuição deve ser feita antes do início do período de férias (veja art. 264º, nº3 do Código de Trabalho). Portanto, supondo que tirou férias em Agosto o subsídio teria que ser pago em Julho mas em Setembro ainda estaria dentro dos 60 dias pelo que não haveria justa causa de despedimento da sua parte.

    E saliento ainda que a noção de justa causa se afere de acordo com o comportamento culposo, o qual não tem definição legal. Por isso, a meu ver, na sua situação, dado o tempo de atraso, relativo à retribuição, ser curto e não atingir os 60 dias não será motivo de justa causa de despedimento.

    A menos que consiga provar que este atraso lhe causa graves danos patrimoniais não poderá despedir-se por justa causa.
    Ultima edição : 16 Dez. 2011 17:28 por SaraQueiros.

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