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Atraso no pagamento de salários
- Comercial
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Boa tarde,
A empresa onde trabalho está desde o mês passado com atrasos no pagamento de salários, isto é, em Setembro recebi o salário no dia 20 e este mês tudo indica que se vai repetir. Para além disto ainda não recebi subsidio de férias.
Pretendo sair da empresa mas tenho um contrato de 1 ano que só termina em Fevereiro de 2012.
Alguém me sabe dizer que opções tenho?
Obrigado!!
A empresa onde trabalho está desde o mês passado com atrasos no pagamento de salários, isto é, em Setembro recebi o salário no dia 20 e este mês tudo indica que se vai repetir. Para além disto ainda não recebi subsidio de férias.
Pretendo sair da empresa mas tenho um contrato de 1 ano que só termina em Fevereiro de 2012.
Alguém me sabe dizer que opções tenho?
Obrigado!!
Respondido por Comercial
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Atraso no pagamento de salários
12 Out. 2011 12:54 - 07 maio 2023 18:15 #2836
O trabalhador cujo pagamento de remunerações se encontra em atraso pode denunciar o contrato de trabalho por justa causa.
De ter em atenção o que diz o Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) sobre a matéria. Artigos 394 e seguintes que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1490-artigo...sa-de-resolucao.html
Sugerimos que, se tiver essa possibilidade, consulte um advogado para saber exatamente como deve fazer a denúncia de contrato de forma a salvaguardar todos os seus direitos.
De ter em atenção o que diz o Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) sobre a matéria. Artigos 394 e seguintes que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1490-artigo...sa-de-resolucao.html
Sugerimos que, se tiver essa possibilidade, consulte um advogado para saber exatamente como deve fazer a denúncia de contrato de forma a salvaguardar todos os seus direitos.
Ultima edição : 07 maio 2023 18:15 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Comercial
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Ok. Obrigado!
Respondido por Comercial
- Comercial
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Bom dia,
Só mais uma dúvida: se me dirigir directamente ao ACT, eles ajudam-me a fazer essa denúncia de contrato?
Obrigado!
Só mais uma dúvida: se me dirigir directamente ao ACT, eles ajudam-me a fazer essa denúncia de contrato?
Obrigado!
Respondido por Comercial
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Não, a ACT não ajuda a fazer as denúncias (rescisões) de contrato. Eles podem, no entanto, clarificar questões relativas aos direitos do trabalhador na situação em que se encontra e como deverá proceder.
Respondido por Beatriz Madeira
- SaraQueiros
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Apenas se considera justa causa de despedimento por parte do trabalhador a falta pontual de retribuição que se prolongue por 60 dias, ou quando o empregador declare por escrito, a pedido do trabalhador, a previsão de não pagamento da retribuição em falta, até ao termo daquele prazo (60 dias). Veja o art. 394º, nº5 do Código de Trabalho!
Respondido por SaraQueiros
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