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Atraso no pagamento de salários

Respondido por SaraQueiros no tópico Atraso no pagamento de salários

16 Dez. 2011 16:58 - 16 Dez. 2011 17:28 #3108
Apenas se considera justa causa de despedimento por parte do trabalhador a falta culposa de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 60 dias, ou quando o empregador, a pedido do trabalhador declare por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em falta, até ao termo daquele prazo (60 dias). Veja art. 394º, nº5 do Código do Trabalho.

Quanto à falta do subsídio de férias é de ter em atenção o contratado mas se nada tiver sido estipulado, a sua retribuição deve ser feita antes do início do período de férias (veja art. 264º, nº3 do Código de Trabalho). Portanto, supondo que tirou férias em Agosto o subsídio teria que ser pago em Julho mas em Setembro ainda estaria dentro dos 60 dias pelo que não haveria justa causa de despedimento da sua parte.

E saliento ainda que a noção de justa causa se afere de acordo com o comportamento culposo, o qual não tem definição legal. Por isso, a meu ver, na sua situação, dado o tempo de atraso, relativo à retribuição, ser curto e não atingir os 60 dias não será motivo de justa causa de despedimento.

A menos que consiga provar que este atraso lhe causa graves danos patrimoniais não poderá despedir-se por justa causa.
Ultima edição : 16 Dez. 2011 17:28 por SaraQueiros.
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