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FERIAS E SUBSIDIO DE FERIAS - de Paula Francisco

FERIAS E SUBSIDIO DE FERIAS - de Paula Franciscofoi criado por Pedro Ferreira

26 Set. 2011 15:21 #2800
Boa tarde,
Agradeço a vossa ajuda para a seguinte situação:
Um trabalhador foi admitido em 01/02/2001 e vai cessar o contrato de trabalho em 30/06/2011. No ano de admissão gozou e recebeu as férias a que tinha direito, e a partir daí recebeu e gozou 22 dias de férias remuneradas todos os anos, incluindo este. Agora com a cessação de contrato a que valores de férias tem direito?
Obrigada Cumprimentos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico FERIAS E SUBSIDIO DE FERIAS - de Paula Francisco

26 Set. 2011 15:44 #2801
No ano de cessação de contrato, o trabalhador tem direito a receber o proporcional de 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho.

Para mais informações sobre direitos do trabalhador em caso de caducidade de contrato, ver em:

Caducidade de contrato de trabalho a termo certo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html

Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/566-cad...a-termo-incerto.html
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