Boa tarde,
Agradeço a vossa ajuda para a seguinte situação:
Um trabalhador foi admitido em 01/02/2001 e vai cessar o contrato de trabalho em 30/06/2011. No ano de admissão gozou e recebeu as férias a que tinha direito, e a partir daí recebeu e gozou 22 dias de férias remuneradas todos os anos, incluindo este. Agora com a cessação de contrato a que valores de férias tem direito?
Obrigada Cumprimentos