É crucial ter em conta a informação de que não tem transferência bancária e que é paga em mão no próprio dia, sem prova de pagamento.
Isso torna a situação mais delicada em termos de prova, mas não anula os seus direitos. A empresa tem obrigações legais, independentemente da forma de pagamento.
Vamos rever a sua situação com esta nova informação e detalhar a ação a tomar:
1. Ausência de Prova de Pagamento (Paga em Mão) e Falta de Recibos
O facto de ser paga em mão sem ter prova complica a sua capacidade de provar o valor de 261€, mas o maior incumprimento da empresa é a falta dos recibos de vencimento.Os seus direitos e as obrigações da empresa:
- Recibo de Vencimento Obrigatório: A empresa é legalmente obrigada a fornecer um recibo de vencimento detalhado com o seu nome, o nome da empresa, o seu NISS, o valor total, os descontos e o valor líquido. O Artigo 276.º do Código do Trabalho exige que o recibo seja entregue antes do pagamento do salário.
- Prova de Pagamento: O empregador que paga em numerário deve obter um comprovativo de que pagou. Se não lhe está a dar recibos para assinar, ou a forma de pagamento não deixa rasto, isso coloca a empresa numa situação de grave infração, pois não consegue provar que lhe pagou corretamente, e ainda o valor que pagou.
Ação a tomar (Adicional):
- Recolha de Provas Alternativas: Pense em qualquer outro documento ou testemunha:
- Testemunhos de colegas que sabem o valor que recebe ou que também são pagos em mão.
- Qualquer comunicação (SMS, email, WhatsApp, etc.) onde o valor de 261€ ou os dias de trabalho sejam mencionados pela empresa.
- O valor que aparece na sua conta da Segurança Social Direta (como 120€) prova o valor que a empresa declarou que lhe pagou, o que entra em contradição com o seu ordenado real de 261€.
- Exigir Recibos (Reforço): Envie imediatamente a comunicação escrita à empresa (por carta registada com aviso de receção) a exigir a entrega dos recibos de vencimento em falta. Mencione que a lei exige que o empregador forneça o recibo e guarde a prova de pagamento.
2. Discrepância de Descontos na Segurança Social
Isto é a sua prova mais forte do incumprimento da empresa, mesmo sem recibo.
- Contradição: A empresa está a declarar à Segurança Social que lhe paga 120€ (valor de desconto) ou um valor base correspondente a esse desconto, quando na verdade lhe paga 261€.
- Infração: Esta subdeclaração é uma fraude contributiva e uma infração muito grave. A Segurança Social e a ACT têm competência para investigar e punir a empresa por isto.
Ação a tomar (Reforço):
- Denúncia Imediata à Segurança Social (SS) e ACT: O facto de ter os valores da SS Direta que mostram um valor de base muito inferior ao que recebe (261€) é a sua melhor prova.
- Denuncie na SS: Leve o seu extrato da Segurança Social Direta e denuncie que o valor que a empresa declara é muito inferior ao que lhe paga (261€).
- Denuncie na ACT: Inclua esta informação na denúncia. A ACT pode notificar a empresa a apresentar os seus registos de contabilidade e folha de férias, que devem coincidir com os 261€.
3. Férias Não Pagas (Empresa Fechada) e Subsídio de Férias
O facto de não ter recibos não anula o seu direito a ser paga pelas férias. A lei é clara:
- Direito a Férias: Tem direito a férias remuneradas e ao respetivo subsídio, tal como um trabalhador a tempo completo.
- Pagamento de Encerramento: Se a empresa fechou e não concordou que usasse o seu período de férias nesses dias, ou se usou o seu período de férias, a empresa tem que lhe pagar a retribuição e o subsídio correspondente.
- Subsídio de Férias: Como já mencionado, o subsídio é pago pela empresa. Se o dinheiro "deu entrada na Segurança Social", é porque a empresa possivelmente a colocou numa situação de licença ou doença que a desobrigaria de pagar, mas isso não corresponde à realidade de um encerramento por férias, ou tentou pedir uma Prestação Compensatória, o que é um erro se não esteve de licença.
Ação a tomar (Reforço):
- Insistir na ACT/Tribunal: A ACT, ao investigar, irá pedir à empresa que apresente os registos de férias e de processamento de salários. A empresa terá dificuldade em justificar o encerramento sem pagar-lhe e a falta de pagamento do subsídio de férias, especialmente sem lhe fornecer um recibo.
Recomendação Final:
Dado que não tem prova direta de pagamento em mão e a empresa está a incumprir em vários pontos cruciais (falta de contrato, falta de recibos, fraude contributiva, não pagamento de férias), o caminho mais seguro é
avançar com as denúncias o mais rapidamente possível:
- ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
- Segurança Social.
Ao denunciar, concentre-se nas
obrigações legais não cumpridas pela empresa, que não dependem do facto de ser paga em mão:
- "A empresa não me entregou recibos de vencimento para os meses X, Y, Z."
- "A empresa declarou à Segurança Social um ordenado muito inferior ao que me paga."
- "A empresa encerrou por férias em Julho e Outubro e recusa-se a pagar-me a retribuição correspondente a esses dias."
!! Recomendamos vivamente que
procure o apoio de um Sindicato ou de um
Advogado antes de apresentar a denúncia. Estes profissionais podem ajudá-la a formalizar a queixa de forma mais eficaz e a preparar-se para uma possível ação judicial, caso a ACT não consiga resolver.