Eu não sou um advogado, mas vou tentar dar-lhe algumas informações que talvez a ajudem.
Se os seus patrões não estão a ser transparentes nem flexíveis com a alteração de recibos errados e tem quase a certeza de que lhe devem algum dinheiro, pode recorrer a alguns meios para defender os seus direitos. Aqui estão alguns passos que pode seguir:
• Em primeiro lugar, deve tentar resolver o problema de forma amigável e extrajudicial, comunicando com os seus patrões por escrito e apresentando as provas que tem dos recibos errados e das conversas. Deve pedir-lhes que corrijam os erros e que lhe paguem o que lhe devem, dentro de um prazo razoável.
• Em segundo lugar, se os seus patrões não atenderem ao seu pedido ou se recusarem a negociar, pode apresentar uma reclamação à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que é o serviço público responsável por fiscalizar e promover o cumprimento das normas laborais. A ACT pode intervir na situação e aplicar sanções aos seus patrões, se verificar que estes violaram os seus direitos. Pode apresentar a sua reclamação online, por telefone ou presencialmente numa das delegações da ACT. Pode encontrar os contactos da ACT nesta página:
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
.
• Em terceiro lugar, se a ACT não resolver o problema ou se preferir recorrer diretamente aos tribunais, pode intentar uma ação judicial contra os seus patrões, pedindo a condenação destes ao pagamento do que lhe devem, bem como uma indemnização por danos morais e materiais. Para isso, deve contratar um advogado ou um solicitador especializado em direito do trabalho, que o possa representar e aconselhar em todo o processo. Pode encontrar mais informação sobre a mediação laboral nesta página:
justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral
.
Quanto à sua intenção de rescindir o contrato com justa causa, isso depende dos motivos que tem para o fazer. Segundo o Código do Trabalho, o trabalhador só pode rescindir o contrato com justa causa se o empregador tiver praticado algum comportamento culposo que torne impossível ou insuportável a manutenção da relação de trabalho, ou se existirem circunstâncias objetivas que impeçam a continuação do contrato. O
Artigo 394.º - Justa causa de resolução
do Código do Trabalho define os motivos que podem ser considerados como justa causa.
Se tiver algum destes motivos, pode comunicar ao empregador, por escrito, a sua intenção de rescindir o contrato com justa causa, indicando sucintamente os factos que a fundamentam. Deve fazê-lo no prazo de 30 dias após o conhecimento dos factos. Se rescindir o contrato com justa causa, tem direito a receber uma indemnização ou compensação paga pelo empregador, consoante o caso.
No seu caso, é necessário analisar com algum cuidado as comunicações por email e SMS para ver perceber ser o atraso e/ou erros nos pagamento pode ser considerado de natureza "culposa".
O meu conselho é que consulte um advogado ou um solicitador especializado em direito do trabalho para obter uma orientação jurídica mais adequada à sua situação. Espero ter ajudado.