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Responder: PAGAMENTOS EM ATRASO

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Histórico do tópico: PAGAMENTOS EM ATRASO

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Mar. 2022 11:27

De acordo com o Artigo 401.º do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), e conforme poderá ler em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...em-aviso-previo.html : "O trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo anterior deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência.", pelo que poderá nunca vir a receber o que restava de subsídio de Natal.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
09 Mar. 2022 21:56

(vasco) - Boa noite,

A dia 31/12/2021 sai da empresa que laborava, sem dar o tempo á casa.
Uma vez que não dei tempo a casa não tinha direitos a receber. Apenas tinha que me ser pago o resto SUBSIDIO DE NATAL, pois recebia em duodécimos.
Atualmente dia 09/03/2022 ainda me encontro á espera do pagamento subsidio de natal, após várias tentativas de abordagem com a empresa sem sucesso.

A minha questão é o que devo fazer para que me paguem esse subsidio?


Obrigado

Vasco Almeida

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