(Carlos) - Fui admitido numa empresa, a contrato, em Agosto de 2019. Em Janeiro de 2020, continuei na empresa, como "efetivo".Devo ou não receber o correspondente subsídio de férias dos meses (5) que trabalhei em 2019 e, como continuei nos quadros da empresa, adquirindo o direito a férias em 2020, receber o subsídio correspondente?